sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Regularizado os serviços de mototáxis e motofrete em Itabuna


Após mais de uma década de lutas, os profissionais que atuam na exploração do transporte individual de passageiros e cargas em moticicletas em Itabuna, já podem comemorar porque o prefeito Claudevane Moreira Leite acaba de sancionar a Lei nº 2.260, de 19 de dezembro de 2013, instituindo no município os serviços de mototáxis e motofrete, em consonância com os artigos 107 e 135 do Código de Trânsito Brasileiro. A nova lei será publicada no Diário Oficial do Município nesta sexta-feira.   Veja sobre os tributos prazo e mudança

Ao sancionar a Lei, o prefeito Claudevane vetou o artigo 6º e seus incisos 1º e 2º, considerando as indicações técnicas feitas pela Settran, que apontou incompatibilidade em relação a outros artigos da mesma. Para o serviço individual de transporte de passageiros em motocicletas poderão ser concedidos até 700 alvarás. Já para a operacionalização do serviço de motofrete a Lei não estabelece limite para a expedição de termos de permissão. O alvará, que terá validade de um ano em caráter renovável, não poderá ser transferido e/ou comercializados

            Aprovada pela Câmara de Vereadores no início deste mês, a Lei estabelece que a prestação dos serviços seja realizada, exclusivamente, por pessoa física, diretamente pelo proprietário do veículo, mediante a concessão de termo de permissão (alvará) expedido pelo Poder Público Municipal, por meio da Secretaria de Transporte e Trânsito (Settran), a quem também compete gerir, disciplinar e fiscalizar a prática regular do sistema. A legislação veda a exploração da prestação de serviços de transporte de passageiros e de cargas por um mesmo profissional.

            A legislação também estipula que as questões relativas ao funcionamento, localização e distribuição dos pontos fixos e centrais de mototáxis serão regulamentadas por meio de decreto do Poder Público Municipal. Dentre as exigências relativas aos condutores de mototáxis e motofrete, o Capitulo VI da Lei determina o cumprimento de todas as normas do Código de Trânsito Brasileiro, a exemplo da idade mínima de 21 anos, possuir habilitação compatível por, pelo menos, dois anos e não possuir antecedentes criminais.

            Em paralelo à aprovação e publicação da Lei, a Settran está convocando os profissionais que atuam no transporte de passageiros e em entrega de mercadorias – mototaxistas e motofretistas – para efetuarem o pré-cadastro do processo de regulamentação da categoria. O procedimento será realizado na sede da Settran, localizada na Rua Jorge Amado, s/nº, bairro Lomanto Junior, no período de 6 a 10 de janeiro de 2014, no horário das 8h30min às 12h e das 14h às 17h30min e estará escalonado conforme o número final da placa da moto. 

            Para realizar o pré-cadastro, os motociclistas devem comparecer à Settran apresentando as originais da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), nas categorias A, AB ou superior, além do Certificado de Registro e Licença do Veículo (CRLV). A efetivação do pré-cadastramento garantirá aos mototaxistas e motofretistas prioridade na concessão das permissões.

Regulamentação de cobrança de ISS nos bancos 

A partir de 1º de janeiro as instituições bancárias instaladas em Itabuna terão que enviar sua movimentação financeira via internet pelo portal da Prefeitura. A medida, que regulamenta a cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) das instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional, está prevista no Decreto nº 10.704, de 13 de dezembro deste ano, publicado na edição nº 473 do Diário Oficial do Município.

De acordo com a Secretaria Municipal da Fazenda, o Decreto assinado pelo prefeito Claudevane Leite regulamenta uma obrigação acessória das instituições financeiras. Atualmente, a declaração mensal dos serviços bancários é feita por correio eletrônico, pen drive ou em papel, com valor fechado, que município acata e utiliza para calcular o ISS a ser recolhido.

Com o Decreto, muda já que o município vai disponibilizar uma ferramenta através de um sistema informatizado para os bancos, o SISBAN. Pelo sistema, as instituições vão informar mensal e trimestralmente todas as receitas, de forma detalhada, para que seja feito um melhor acompanhamento pelo município. Segundo o secretário da Fazenda, Marcos Cerqueira, o mecanismo criado melhora o acompanhamento da receita tributária gerada pelos bancos.  

O auditor fazendário da Prefeitura de Itabuna, Emerson Carvalho, explica que a regulamentação da cobrança do ISS das instituições financeiras é uma forma de melhor acompanhar e fiscalizar a movimentação dos serviços prestados pelas instituições bancárias. “Estamos tornando a fiscalização mais efetiva, o que vai gerar melhor resultado para o município”, afirma.  


O Decreto determina que as instituições financeiras devem enviar as informações até o dia 20 de cada mês, sendo que a primeira obrigação será em fevereiro do próximo ano. O próprio sistema fará o cálculo de imposto e os bancos poderão emitir através da internet, o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para recolhimento. Atualmente os bancos são responsáveis por 15% de toda a arrecadação de ISS do município.

Prazo para adesão ao Refis 

A Prefeitura de Itabuna adiou para o dia 26 o prazo em que os contribuintes em atraso poderão negociar os débitos com 100% de desconto de multas e juros, para pagamento, à vista, ou com 80%, se optarem pelo parcelamento em até 12 vezes, bastando aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis). A mudança decorre do fato de o prefeito Claudevane Leite ter decretado ponto facultativo a terça-feira, 24, diante das festividades natalinas

A adesão dos contribuintes em atraso ao REFIS, além de ser importante por aumentar a capacidade do município em investir em obras e programas essenciais, deixará o contribuinte livre para obter certidão negativa junto à Fazenda Municipal e, no caso de venda de imóvel, ele poderá fechar o negócio sem impedimentos. Por lei, o contribuinte só pode transferir uma casa, por exemplo, se tiver com o IPTU em dia.
            Pelo menos 40% dos devedores da Fazenda Municipal têm débitos referentes ao IPTU de exercícios fiscais anteriores a 2012. A renegociação pode ser feita inclusive por quem tem ação fiscal em fase de execução judicial nas Varas da Fazenda Pública.


Do -Departamento de Comunicação Social

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