O Ministério Público Estadual está cobrando da Prefeitura de Ilhéus
providências destinadas a proteger a área do Morro de Pernambuco, com a
recomendação expressa para que sejam sustados de imediato todos os
procedimentos administrativos em tramitação que importem em intervenção física
naquele local, a exemplo de loteamento ou alvará de
construção, conflitantes com o Decreto de Tombamento 046/97, que foi
declarado nulo pela administração anterior. No ofício, a promotora regional de
Meio Ambiente Costa do Cacau-Leste, Aline Valéria Archangelo Salvador, também
recomenda o embargo “de qualquer construção, terraplenagem, desmatamento, ainda
que em forma de corte seletivo, até que o Decreto tenha sua validade e eficácia
restabelecidas”.
Tão logo recebeu o ofício, o prefeito Jabes Ribeiro o encaminhou à
Procuradoria Geral do Município, solicitando urgência na adoção das
providências solicitadas pelo Ministério Público, e assegurou que sua intenção
é restabelecer o decreto, garantindo a proteção ambiental do Morro de
Pernambuco. O prefeito foi quem decretou o tombamento, em 1997, classificando a
área como Sítio Histórico e Paisagístico, levando em consideração sua
importância para a história do município de Ilhéus e a riqueza de sua flora.
No seu ofício, a promotora observa que a simples anulação do decreto não
é suficiente para retirar do Morro de Pernambuco “os atributos naturais e
culturais que foram responsáveis por seu tombamento” e acrescenta que o decreto,
que é um ato administrativo declaratório, “apenas reconhece e torna público o
valor arquitetônico, paisagístico, histórico e cultural preexistente de um
bem”.
Como, para anular o decreto, a gestão anterior alegou a existência de
vícios formais em sua constituição, a representante do MPE acrescenta que mesmo
que sejam procedentes essas informações, a mera nulidade do ato administrativo
não tem o condão de retirar do Morro de Pernambuco os atributos naturais e
culturais que foram responsáveis por seu tombamento, “bastando a republicação
do decreto, com o saneamento de eventuais irregularidades existentes”. Por fim,
a promotora pede uma série de informações em torno dos atos de tombamento e de
anulação do mesmo, além de “toda a legislação municipal acerca de tombamento e
patrimônio cultural, entre outros”.
Da - Secretaria de Comunicação Social (Secom).
Ilhéus - 18.01.2013
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