quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Condema concede licença para construção da uniresidencial



A empresa André Guimarães Construções, Montagens e Serviços Ltda obteve licença ambiental simplificada para executar a construção de loteamento uniresidencial no quilômetro 24 da Rodovia Jorge Amado (BR-415), nas proximidades do bairro do Salobrinho, na margem esquerda do sentido Ilhéus-Itabuna. Concedida pelo conselho municipal de Defesa do Meio Ambiente (Condema) de Ilhéus no último dia 22, a licença tem a duração de dois anos e estabelece o cumprimento de várias condicionantes.
Para conceder a respectiva licença ambiental simplificada, o Condema levou em consideração as análises emanadas de sua câmara técnica de licenciamento e também oriundas da secretaria municipal do Meio Ambiente. Por fim, enfatiza o presidente do Condema, Cid Edson Lima Póvoas, foram consideradas a apreciação do processo e a derradeira decisão do órgão, ocorridas na 60ª reunião extraordinária do último dia 19.
Entre as condicionantes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, destacam-se as seguintes: assegurar a efetiva implementação dos Planos e Programas Ambientais e de Segurança do Trabalho; encaminhar toda e qualquer alteração a ser realizada no projeto apresentado para a secretaria municipal do Meio Ambiente (Sema) para análise e deliberação, bem como qualquer outro acontecimento capaz de por em risco a saúde e o meio ambiente; e garantir a efetiva implementação do Plano de Recuperação de Áreas Degradas (Prad) com a realização da revegetação das áreas alagadiças e das margens do córrego do terreno do empreendimento.
Outras - Também foram estabelecidas como condicionantes pelo Condema a execução de um projeto paisagístico que priorize espécies nativas de ocorrência local, a não realização de construções de alvenaria na área de proteção permanente (APP) e a promoção de cursos de capacitação de mão-de-obra local para a construção civil.
Por fim, de acordo com a presente resolução, a André Guimarães Construções, Montagens e Serviços Ltda deverá apresentar à Sema, semestralmente, o relatório de comprovação de destinação dos resíduos e entulhos da construção do empreendimento: restos de demolições, preparações e escavações do terreno, reparos de madeiras, concretos em geral, vidros, britas, metais, forros, argamassas, gessos e telhas. Também deverá submeter à Sema, a cada seis meses, relatório comprovado da destinação final dos resíduos passíveis de reciclagem, como, por exemplo, papel, papelão, isopor, vidros, plásticos, entre outros recicláveis, sendo estes doados à Cooperativa de Catadores de Recicláveis existente no Município de Ilhéus. 
 Da mesma forma, a secretaria municipal do Meio Ambiente deverá receber relatório comprovado da destinação final para empresa devidamente licenciado dos seguintes resíduos: óleos, graxas, tintas, solventes, selantes, pincéis estragados e outras substâncias nocivas ao solo, bem como suas embalagens.
 Da assessoria de comunicação

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