A empresa André Guimarães
Construções, Montagens e Serviços Ltda obteve licença ambiental simplificada
para executar a construção de loteamento uniresidencial no quilômetro 24 da
Rodovia Jorge Amado (BR-415), nas proximidades do bairro do Salobrinho, na
margem esquerda do sentido Ilhéus-Itabuna. Concedida pelo conselho municipal de
Defesa do Meio Ambiente (Condema) de Ilhéus no último dia 22, a licença tem a
duração de dois anos e estabelece o cumprimento de várias condicionantes.
Para conceder a respectiva
licença ambiental simplificada, o Condema levou em consideração as análises
emanadas de sua câmara técnica de licenciamento e também oriundas da secretaria
municipal do Meio Ambiente. Por fim, enfatiza o presidente do Condema, Cid
Edson Lima Póvoas, foram consideradas a apreciação do processo e a derradeira
decisão do órgão, ocorridas na 60ª reunião extraordinária do último dia 19.
Entre as condicionantes
estabelecidas pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, destacam-se
as seguintes: assegurar a efetiva implementação dos Planos e Programas
Ambientais e de Segurança do Trabalho; encaminhar toda e qualquer alteração a
ser realizada no projeto apresentado para a secretaria municipal do Meio
Ambiente (Sema) para análise e deliberação, bem como qualquer outro
acontecimento capaz de por em risco a saúde e o meio ambiente; e garantir a
efetiva implementação do Plano de Recuperação de Áreas Degradas (Prad) com a
realização da revegetação das áreas alagadiças e das margens do córrego do
terreno do empreendimento.
Outras - Também foram estabelecidas como condicionantes pelo
Condema a execução de um projeto paisagístico que priorize espécies nativas de
ocorrência local, a não realização de construções de alvenaria na área de
proteção permanente (APP) e a promoção de cursos de capacitação de mão-de-obra
local para a construção civil.
Por fim, de acordo com a
presente resolução, a André Guimarães Construções, Montagens e Serviços Ltda
deverá apresentar à Sema, semestralmente, o relatório de comprovação de
destinação dos resíduos e entulhos da construção do empreendimento: restos de
demolições, preparações e escavações do terreno, reparos de madeiras, concretos
em geral, vidros, britas, metais, forros, argamassas, gessos e telhas. Também
deverá submeter à Sema, a cada seis meses, relatório comprovado da destinação
final dos resíduos passíveis de reciclagem, como, por exemplo, papel, papelão,
isopor, vidros, plásticos, entre outros recicláveis, sendo estes doados à
Cooperativa de Catadores de Recicláveis existente no Município de Ilhéus.
Da
mesma forma, a secretaria municipal do Meio Ambiente deverá receber relatório
comprovado da destinação final para empresa devidamente licenciado dos
seguintes resíduos: óleos, graxas, tintas, solventes, selantes, pincéis
estragados e outras substâncias nocivas ao solo, bem como suas embalagens.
Da assessoria de comunicação
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