quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

PRISÃO ESPECIAL


O Senado aprovou o texto do novo Código de Processo Penal, um instrumento jurássico de 194l e que só agora começa a ser modernizado.

Entre outras modificações, o texto estabelece que as vítimas terão direito de ser comunicadas sobre o andamento dos processos, especialmente da prisão ou soltura do autor do crime, limita o prazo para as interceptações telefônica em 60 dias, podendo, entretanto, se estender por mais de um ano em caso da continuidade do crime, e estabelece limites de prazo para as prisões preventivas.

Um dos pontos que o Senado aprovou, e que deve gerar polêmica, é a extinção da prisão especial para autoridades e para quem tem curso superior.

Agora o projeto vai para a Câmara dos Deputados, e lá, sabe-se que o governo quer retirar do texto, o artigo que permite que os juizes decretem a prisão preventiva de acusados de crimes de “extrema gravidade” ou em caso de reincidência.

E é justamente aí que mora o perigo. Muita gente aposta que os “nobres” deputados vão aproveitar a oportunidade para  retirar o fim da prisão especial, uma vez  que “nossas autoridades” costumam freqüentar com igual intensidade, as páginas políticas e policiais dos jornais.

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