segunda-feira, 4 de outubro de 2010

TSE dará prioridade a julgamento de ‘fichas sujas’, diz presidente

Candidatos barrados pela ficha limpa aguardam julgamentos de recursos. TSE decidirá se votos a candidatos indeferidos serão considerados nulos

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, afirmou nesta segunda-feira (4) que os casos de candidatos que tiveram os registros indeferidos terão prioridade nos julgamentos. Em entrevista, o ministro informou que a Lei da Ficha Limpa pode modificar o resultado das eleições para o Senado no Pará, Paraíba e Amapá.

“Estamos dando prioridade absoluta para o julgamento de candidatos que tiveram os registros indeferidos. Se tudo der certo, teremos definido antes da diplomação”, disse o ministro.

No caso do Pará, dois candidatos barrados pela ficha limpa tiveram votos suficientes para serem eleitos: Jader Barbalho (PMDB) recebeu 1.799.762 votos, e Paulo Rocha (PT) teve 1.733.376. O problema é que os votos dos candidatos que tiveram registro indeferido são considerados nulos e isso faz com que o Pará possa ter 57,24% dos votos na eleição do Senado anulados. Segundo a lei, nesse caso deveriam ser feitas novas eleições.

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Veja casos de candidatos barrados pelo Ficha Limpa que seriam eleitos Questionado sobre a possibilidade de um novo pleito, o presidente do TSE afirmou que é preciso aguardar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do estado, responsável por proclamar o resultado da eleição para senador.

“No caso do Pará, a lei em tese estabelece que se houver maioria de votos nulos será feita nova eleição, mas claro que cada estado tem suas peculiaridades e o TRE decidirá em face dos distintos processos que está analisando. É possível que o processo tenha alguma particularidade que motive uma interpretação diferente do TSE”, afirmou Lewandowski. Segundo ele, não há prazo definido para que o tribunal regional decida sobre o caso.

Proclamação

Segundo o presidente do TSE, a expectativa é que a proclamação oficial do resultado das eleições seja feita na sessão do plenário nesta terça-feira (5). A propaganda no rádio e na televisão dos candidatos que concorrem ao segundo turno das eleições começa 48 horas após a proclamação do resultado do primeiro turno.

“Há um processo formal para que isso aconteça, sorteamos ministros relatores das diferentes regiões que vão examinar os resultados das eleições, há prazos para impugnações que precisam ser respeitados”, disse.

Por - Débora Santos

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