Câmara aprova projeto que prevê aplicação de multas para reduzir os índices de infestação do Aedes Aegypti
A Câmara Municipal de Itabuna aprovou e o prefeito Fernando Gomes sancionou a lei de nº 2396/2017 que dispõe sobre a adoção de medidas suplementares de prevenção e combate a erradicação da Dengue, Chicungunya e Zica Vírus. O projeto foi aprovado por unanimidade no legislativo por 18x0 em segunda votação e altera a Lei Municipal de nº 2.157, de 22 de dezembro de 2009, que regula o processo de aplicação de multas e outras penalidades, em caso de infração às normas estabelecidas na lei, punindo domicílios e empresas com focos do mosquito aedes aegypti.
A lei estabelece que o primeiro Auto de Infração será de caráter educativo, devendo o mesmo ser complementado por orientações de como proceder para imediata eliminação de eventuais riscos, e quais as medidas a serem tomadas para que se previnam a ocorrência de novos focos do Aedes Aegypti. Somente a partir do segundo Auto de Infração é que será aplicada multa que seguirá três níveis: leve, moderada e grave, a depender dos focos encontrados. Havendo reincidência, a multa será aplicada em dobro. Vale ressaltar que os recursos arrecadados com as multas deverão ser destinados exclusivamente à constituição de um Fundo para custear ações no combate do Aedes Aegyti.