NOTA OFICIAL
Em resposta à nota publicada na imprensa, na tarde
desta quinta-feira (31), que relata suposta ‘irregularidade’ nos vencimentos da
vereadora Carmem do Posto (PROS), o seu advogado e assessor jurídico, Flávio
Figueiredo vem à público esclarecer a questão. Segue abaixo:
“Venho através desta, aduzir que:
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional,
no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº. 19 , de 1998). III – investido no mandato
de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu
cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
Assim, houve na verdade um equívoco, que já esta
sendo sanado, pois, conforme acima declinado, o Vereador pode acumular duas
funções, ou seja, a de Servidor Público e a de Vereador, desde que não haja
incompatibilidade de horários, o que de fato acontece com a Vereadora Maria do
Carmo Ferreira (Carmem do Posto Médico), a qual cumpre com suas obrigações
Legislativas, bem como, também, como Servidora da Secretária da Saúde do Estado
em Horários Distintos. Assim, já sendo sanadas todas às duvidas a respeito de
tal devolução, a qual em nenhum momento foi irregular, estando tudo dentro
da legalidade. Sem mais.
Flávio Figueiredo
Advogado”
Da assessoria da Câmara
01.11.13