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Ministro Joaquim Barbosa |
BRASÍLIA - Único réu considerado inocente pelo relator até agora, neste capítulo, é o ex-assessor do PL Antônio Lamas...
BRASÍLIA - O relator do processo conhecido como mensalão, ministro
Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu na tarde
desta quinta-feira (20) a primeira parte de seu voto sobre esquema de
compra de apoio parlamentar entre 2003 e 2004, no julgamento da Ação
Penal 470. Em relação aos partidos da base aliada – PP, PL (atual PR),
PTB e PMDB -, Barbosa condenou 12 réus e absolveu apenas um (confira
quadro abaixo).
O único réu considerado inocente pelo relator até agora, neste
capítulo, é o ex-assessor do PL Antônio Lamas. Barbosa seguiu o mesmo
argumento do Ministério Público Federal (MPF) nas alegações finais,
concluindo que Lamas não sabia que participava de esquema criminoso ao
fazer uma operação de saque em espécie para a legenda.
O voto oficial de Barbosa só pôde ser computado nesta tarde, depois de
duas sessões e meia de fala ininterrupta do relator, quando houve uma
grande proclamação sobre os réus desta etapa. O voto de Barbosa sobre os
crimes de corrupção ativa só será conhecido em um segundo momento,
quando os demais ministros terminarem a análise do que já foi
apresentado até agora.
Apesar de ter condenado a maioria dos réus, Barbosa divergiu do MPF em
relação a alguns pontos técnicos, favorecendo os acusados. Ao contrário
do que pediu a acusação, o relator entendeu que algumas práticas
repetidas várias vezes, como a lavagem de dinheiro, não devem ser
somadas como crimes separados e, sim, consideradas como um só crime
repetido ao longo do tempo, a chamada "continuidade delitiva".
Essa interpretação favorece os réus porque as penas deixam de ser
somadas – alguns réus respondem 65 vezes por lavagem de dinheiro – e são
consideradas apenas uma vez, com agravante de se repetirem no tempo.
Com a proclamação dessa tarde, foi esclarecida a situação do
ex-tesoureiro do PTB, Emerson Palmieri. Mais cedo, o voto do relator
causou confusão quando ele disse que Palmieri deveria ser absolvido de
certas operações de lavagem de dinheiro. Como o réu responde dez vezes
pelo crime, não ficou claro se a absolvição era para todas as operações
ou apenas para algumas.
Ao consolidar o resultado, Barbosa esclareceu que Palmieri deveria ser
considerado inocente em apenas três situações de lavagem de dinheiro que
envolvem o ex-presidente do partido José Carlos Martinez.
Confira placar parcial da primeira parte do Capítulo 6 – corrupção
passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro entre os partidos
da base aliada do governo:
1) Núcleo PP
a) Pedro Corrêa
- corrupção passiva: 1 voto pela condenação
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
- formação de quadrilha: 1 voto pela condenação
b) Pedro Henry
- corrupção passiva: 1 voto pela condenação
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
- formação de quadrilha: 1 voto pela condenação
c) João Cláudio Genu
- corrupção passiva: 1 voto pela condenação
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
- formação de quadrilha: 1 voto pela condenação
d) Enivaldo Quadrado
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
- formação de quadrilha: 1 voto pela condenação
e) Breno Fischberg
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
- formação de quadrilha: 1 voto pela condenação
2) Núcleo PL (atual PR)
a) Valdemar Costa Neto
- corrupção passiva: 1 voto pela condenação
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
- formação de quadrilha: 1 voto pela condenação
b) Jacinto Lamas
- corrupção passiva: 1 voto pela condenação
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
- formação de quadrilha: 1 voto pela condenação
c) Antônio Lamas
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela absolvição
- formação de quadrilha: 1 voto pela absolvição
d) Bispo Rodrigues
- corrupção passiva: 1 voto pela condenação
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
3) Núcleo PTB
a) Roberto Jefferson
- corrupção passiva: 1 voto pela condenação
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
b)Emerson Palmieri
- corrupção passiva: 1 voto pela condenação
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
c) Romeu Queiroz
- corrupção passiva: 1 voto pela condenação
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
4) Núcleo PMDB
a) José Rodrigues Borba
- corrupção passiva: 1 voto pela condenação
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação