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Plenário do Supremo Tribunal Federal. (Foto: Ascom-STF) |
Do - Diario do Poder - O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar, nesta sexta (14), um recurso contra a decisão que impediu o cálculo de aposentadorias denominado “revisão da vida toda” que oferecia benefícios mais favoráveis aos trabalhadores brasileiros. E a palavra final sobre o tema será dada por ministros que receberão salários integrais quando se aposentarem, inalcançáveis pela maioria dos trabalhadores brasileiros.
O Supremo analisa embargo de declaração ajuizado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), para questionar pontos da decisão dos ministros que tem rejeitado em Plenário diversos recursos e mantido o entendimento contrário à tese da “revisão da vida toda”.
O STF rejeitou recursos anteriores e manteve o entendimento contrário à tese da “revisão da vida toda”, definindo que é de aplicação obrigatória a regra de transição do fator previdenciário, utilizada para o cálculo do benefício dos segurados filiados antes da Lei 9.876/1999. Pior: o segurado não pode escolher o cálculo que considerar mais benéfico.
Os ministros do Supremo também são privilegiados por um abono permanência no valor de sua atual contribuição previdenciária, obtido quando quando o magistrado segue trabalhando, após já cumprir requisitos para aposentadoria voluntária. Mas têm considerado que a regra de transição do fator previdenciário, utilizada para o cálculo do benefício dos segurados filiados antes da Lei 9.876/1999, deve ser de aplicação obrigatória, e o segurado não pode escolher o cálculo que considerar mais benéfico.
Privilégios
O rendimento bruto mensal dos ministros do Supremo é de R$ 44.008,52, que é teto constitucional e garantido como aposentadoria integral, aos magistrados que barraram a “revisão para vida toda” dos demais mortais compatriotas.
E alguns dos integrantes do STF que seguem trabalhando podendo se aposentar optam pelo abono permanência e recebem mais de R$ 7 mil mensais em abono permanência, até atingirem a os 70 anos de idade limite para aposentadoria obrigatória. Dois exemplos são o presidente do STF, Luís Roberto Barroso e o decano Gilmar Mendes, que recebem R$ 7.152,54 do tal abono, equivalente ao valor que deviam recolher à previdência.
Enquanto isso, julgam as regras para aposentados brasileiros que pagaram pela aposentadoria ao longo de suas jornadas, mas tomaram uma espécie de calote dos governos, que após a reforma previdenciária de 1998, passaram a considerar no cálculo apenas o que foi recolhido à previdência a partir de 1994.
Insegurança jurídica insustentável
A maioria do STF decretou o fim da “revisão da vida toda” em março de 2024, e os ministros também rejeitaram recursos em setembro do mesmo ano. Assim, o supremo impediu o recálculo dos valores da aposentadoria considerando todas as contribuições feitas durante a vida do trabalhador, inclusive aos anteriores à adoção do Plano Real, em 1994.
A norma vigente é a regra de transição, instituída na Lei 9.876/1999. Quando derrubada a revisão, o especialista em Direito Previdenciário Washington Barbosa lamentou o fim de um processo antiquíssimo, que acumulava várias decisões favoráveis aos segurados, todas derrubadas por terra com a alternância da jurisprudência insustentável em qualquer estrutura jurídica e econômica. “Não há condição de se viver com essa insegurança jurídica”, protestou à época.
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