sexta-feira, 31 de janeiro de 2025

Poder de presidentes do Senado e da Câmara vai da pauta a impeachment

Postos de comando no Congresso definem rumos legislativos e também de quem preside o Supremo e o Brasil

Congresso Nacional. (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Do - Diario do Poder - Os postos de comando em disputa neste sábado (1º) no Congresso Nacional possuem poderes institucionais que vão da definição dos rumos legislativos até a interrupção de mandatos de presidente da República, no caso da Câmara dos Deputados, e a cassação de cargos vitalícios de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), no caso do Senado, em processos de impeachment que podem ser instalados ou arquivados pelos seus respectivos presidentes.

A lista de atribuições dos futuros presidentes da Câmara e do Senado é extensa. Até presidir interinamente o Brasil é função dos presidentes do Legislativo, sendo o presidente da Câmara o 3º da linha da sucessão presidencial, seguido do presidente do Senado e do presidente do STF.

Os demais cargos das Mesas Diretoras da Câmara e do Senado também são alvo de intensa disputa política, por reservar poderes e atribuições importantes

Os pontos centrais das atribuições dos presidentes da Câmara e do Senado são os seguintes:

Presidente do Senado, que também preside o Congresso Nacional

  • empossa senadores;
  • convoca e preside as sessões do Senado e as sessões conjuntas do Congresso Nacional;
  • define as pautas das sessões;
  • retira matéria de pauta para cumprir despacho, corrigir erro ou omissão no avulso eletrônico e sanar falhas da instrução;
  • impugnar as proposições que lhe pareçam contrárias à Constituição, às leis, ou ao regimento;
  • decide questões de ordem;
  • representa interesses do Senado e do Brasil no Plenário;
  • define abertura ou arquivamento de processos de impeachment de ministros do Supremo.

Veja mais detalhes sobre as funções na Mesa Diretora:

O presidente do Senado terá apenas voto de desempate nas votações abertas, mas sua presença conta para efeito de quórum, podendo, em votação secreta, votar como qualquer senador. Ele é substituído primeiro e o segundo-vice-presidentes da Mesa, nessa ordem, nas suas faltas ou impedimentos.

O primeiro-secretário rubrica a listagem especial com o resultado da votação realizada através do sistema eletrônico, realiza a leitura em plenário da correspondência oficial recebida pelo Senado e de todos os documentos que façam parte do expediente da sessão. Ainda assina e recebe a correspondência do Senado e é responsável pela supervisão das atividades administrativas da Casa, entre outras competências.

O segundo-secretário lavra as atas das sessões secretas, procede-lhes a leitura e as assina depois do primeiro-secretário. O terceiro e quarto-secretários são responsáveis por fazer a chamada dos senadores, nos casos previstos no Regimento, contar os votos e auxiliar o presidente na apuração das eleições.

E os quatro suplentes de secretários substituem os secretários, na ausência destes.

Presidente da Câmara: 

  • define pauta de votações do Plenário;
  • representa a Câmara em pronunciamentos coletivos;
  • supervisiona todos os trabalhos da Câmara;
  • retira matéria de pauta para cumprir despacho, corrigir erro ou omissão no avulso eletrônico e sanar falhas da instrução;
  • impugnar as proposições que lhe pareçam contrárias à Constituição, às leis, ou ao regimento;
  • integrar o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;
  • define abertura ou arquivamento de processos de impeachment de presidentes da República.

Veja mais funções na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados:

(Com Agência Senado e Agência Câmara Notícias)

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