Num desrespeito a Constitituição Federal e ao Código do Idoso, o docuemnto de identidade, não serve para as empresas de transporte coletivo do municipio de Ilhéus, que estáo cobrando a gratuidade do idoso, quando este não possui "o cartão eletronico,para ultrapassar a catraca". Para isso a direação dessas empresas, tiraram as poltornas do espaço do cidadão ou da ciddâ da "terceira idade", para forçá-los a obterem "o cartão eletronico". Quando, nesse caso, a resolução de gratuidade, é librada em todo o territorio nacional. Com isso, em Ilhéus, o idoso que não possua o referido cartão eletronico do transporte coletivo de Ilhéus, não pode embarcar! A não ser que tenha o dinheiro R$4,80, e pagar a passagem do seu destino, ao motorista, que libera o acesso da catraca. Isso, porque o documento de identidade não serve!
E, o idoso que tanto trabalhou e contribuiu para o que existe hoje; humulhado, é obrigado a descer do onibus.
O Ministério Público Federa; a Câmara de Vereadores de Ilhéus, ou o Conselho Municipal do Idoso deveriam se pronunciar ou tomar uma decisão, urgente, a respeito, pois os idosos estão sofrendo muito, levando-os ao constrangimento, através das empresas Viametro e São Miguel que operam o serviço na cidade. Com isso, o ilicito já vem trazendeo revolta à população que a qualquer hora pode iniciar um movimento para que o direito seja respeitado.
Os idosos estão sendo humilhados em Ilhéus |
Ilhéus, como se trata de uma cidade turistica, como fica a referência daquele idoso de fora, visitante, que é obrigado a pagar a passagem para conhecer ilhéus, se não tem "o cartão" local?. Esperamos que o novo prefeito eleito, Valderico Junior, olhe essa questão com maturidade, conforme mande e determina à Constitiuição Federal, Que a Justila seja feita!
Tentamos falar com alguèm dessas empresas sobre o assunto, mas não foi possivel, E, que o senso do direito do idoso venha a ser obdecido na cidade de Ilhéus, principalmnte, por se tratar de uma cidade inserida no turismo da Costa do Cacau..
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