terça-feira, 1 de maio de 2018

PRESO TEM DIREITO A VOTAR, MAS SUA VITIMA HOSPITALIZADA, NÃO

DESEQUILÍBRIO NA LEI

JUSTIÇA ELEITORAL AJUDA ESTUPRADOR A VOTAR NAS ELEIÇÕES, MAS NÃO A VÍTIMA
PRESO TEM DIREITO A VOTAR, MAS SUA VITIMA HOSPITALIZADA, NÃO

A Justiça Eleitoral não age para que a vítima de estupro ou outra violência sexual que esteja hospitalizada no dia da eleição, mas garante urna eleitoral na prisão para que seu estuprador não deixe de exercer o direito ao voto. Quem chama a atenção para esse absurdo é o desembargador Fábio Prieto, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que propõe uma Resolução para corrigir esse desequilíbrio.
O Estado não tem qualquer condescendência com a vítima de estupro hospitalizada: se não votar, está sujeita à penalidades previstas em lei.
O artigo 136 do Código Eleitoral prevê instalação de seções eleitorais em “vilas, povoados e estabelecimentos de internação coletiva”.
O TRE do Ceará indagou ao Tribunal Superior Eleitoral em 1999 se urnas devem ser disponibilizadas em prisões. O TSE autorizou.
A suspensão dos direitos políticos, inclusive ao voto, só acontece após o trânsito em julgado de uma ação. Presos provisórios podem votar. A informação é da Coluna Cláudio Humberto, do Diário do Poder.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seja responsável

Mais de 80% das pastagens do Sul da Bahia podem ser convertidas em Sistemas Agroflorestais com cacau

Hospital Ortopédico do Estado da Bahia abre vagas de trabalho para pessoas com deficiência

Unidade da Secretaria da Saúde do Estado (Sesab) administrada pelo Einstein, em Salvador, o Hospital Ortopédico do Estado da Bahia disponibi...