A Prefeitura de Ilhéus, por meio da Autarquia de Transporte e Trânsito (Sutram), esclarece que a proibição de estacionar ao lado de canteiros centrais é estabelecida diretamente pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não dependendo da instalação de placas específicas de “Proibido Estacionar”.
O CTB determina, no Artigo 181, Inciso VIII, que é infração grave estacionar “no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público”.
Nesses casos, além da multa prevista, a legislação estabelece como medida administrativa a remoção do veículo. A norma tem como objetivo garantir a segurança viária, preservar a visibilidade dos condutores e contribuir para a fluidez do trânsito.
A Prefeitura reforça a importância de que a população consulte sempre a legislação vigente e agradece a colaboração de todos no respeito às normas que regem o trânsito em nosso país, sobretudo em compromisso com o cuidado e a segurança dos pedestres.
Ilhéus-BA, 06 de dezembro de 2025
Prefeitura de Ilhéus

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