quarta-feira, 19 de novembro de 2025

EDITORIAL — O DIREITO DOS IDOSOS NÃO PODE SER BARRADO POR UMA CATRACA

QUE O DIREITO DO IDOSO SEJE RESPEITADO!

O Estatuto do Idoso e a própria Constituição Federal são claros: todo cidadão com mais de 65 anos tem direito garantido ao transporte coletivo urbano gratuito, bastando apresentar um documento pessoal com foto. Ainda assim, em cidades como Itabuna e Ilhéus, inúmeros idosos vêm sendo constrangidos diariamente por uma regra imposta pelas empresas de transporte — e, lamentavelmente, tolerada pelo poder público municipal: sem o cartão eletrônico, não entram no ônibus, mesmo apresentando a carteira de identidade.

Trata-se de uma prática ilegítima, desrespeitosa e atentatória à dignidade humana. Ao obrigar o idoso a possuir um cartão específico, criado e controlado pelas empresas, essas concessionárias criam uma barreira burocrática artificial que nada tem a ver com segurança do sistema ou controle de fluxo. É, na essência, uma forma de transferir ao idoso a responsabilidade operacional que deveria ser das empresas e do poder concedente.

O resultado é cruel:

  • idosos barrados na catraca;
  • humilhações diante dos passageiros;
  • motoristas — que também são cobradores — expondo ainda mais o constrangimento;
  • e a violação diária de um direito que não deveria sequer estar em discussão.

O Estado brasileiro envelhece. E envelhece sem que seus cidadãos sejam tratados com o mínimo respeito após uma vida inteira de trabalho. Não é aceitável que a mobilidade urbana seja negada a quem mais precisa dela — consultas médicas, farmácias, serviços essenciais, atividades sociais.

Por isso, é urgente que o Congresso Nacional e o Governo Federal assumam responsabilidade e tomem uma medida simples e definitiva:
que o acesso gratuito ao transporte seja validado pelo CPF, pelo RG ou pelo número do benefício, sem depender de cartões municipais controlados por empresas privadas.

Um sistema nacional, integrado e universal, acabaria de vez com o constrangimento e impediria que prefeituras ou concessionárias criassem “regras próprias” para dificultar a vida dos idosos.

Enquanto essa mudança não ocorre, cabe às autoridades locais — prefeitos, secretários e vereadores — fazer cumprir a lei já existente, garantindo que nenhum idoso seja impedido de entrar no ônibus por falta de um cartão eletrônico. A dignidade não pode ser refém de uma catraca.

O respeito começa onde termina o abuso.
E, neste caso, o abuso já passou da hora de acabar.

Foto: arquivo 

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