Decisão foi tomada devido à grave condição de saúde do ex-deputado
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Roberto Jefferson está preso desde outubro de 2022. (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil/Arquivo). |
Do-Diario do Poder - O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) autorizou o ex-deputado federal Roberto Jefferson a cumprir pena em prisão domiciliar.
A decisão não resulta na transferência imediata para o regime domiciliar humanitário, pelo fato de haver outra prisão preventiva em vigor, decretada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), do Alexandre de Moraes.
O ex-deputado enfrenta processos diferentes. O do TRF-2 é relativo a quando ele atacou policiais federais com granadas e tiros ao resistir à prisão em Comendador Levy Gasparian, no Rio de Janeiro.
Já o do STF trata de tentativa de golpe de Estado. Jefferson foi condenado a nove anos de prisão.
O Tribunal Regional enviou um ofício a Moraes para informá-lo sobre a decisão.
O TRF-2 concedeu a domiciliar pela “situação de extrema debilidade” de Jefferson, após avaliar um relatório da Junta Médica da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).
O documento aponta que o ex-deputado sofre complicações de uma infecção.
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