O auxílio equivale a dois salários mínimos atuais e será pago em duas parcelas iguais.
Publicada nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial da União, a Medida Provisória 908/19 institui Auxílio Emergencial Pecuniário, de R$ 1.996,00, para os pescadores profissionais artesanais dos municípios brasileiros afetados pelas manchas de óleo que chegaram ao litoral brasileiro a partir de agosto.
Serão beneficiados os pescadores inscritos e ativos no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) que moram nas localidades atingidas pelo derramamento, conforme levantamento diário feito pelo Ibama. O RGP é um cadastro mantido pelo Ministério da Agricultura.