Do jornaldamídia.com.br- Por unanimidade, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Salvador decidiu não suspender nesta terça-feira (22) as atividades do vereador marco Prisco Viana. A decisão toma como base o artigo 15 da Constituição Federal, que não prevê esse tipo de punição e anula o artigo 17 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Salvador em casos de prisão. A mesa diretora volta a se reunir para decidir se suspende o pagamento do salário e da verba de gabinete do vereador. Prisco permanece preso na Penitenciária da Papuda, em Brasília.
Conforme o Artigo 15 da Constituição Federal de 1988, os artigos 29 (da Lei Orgânica do Município de Salvador) e 23 (do Regimento Interno da Câmara) não poderão ser aplicados por ofenderem a Carta Magna brasileira, que indica pela proteção do mandato de vereador.