quarta-feira, 12 de agosto de 2026

OAB-BA obtém liminar em habeas corpus e consegue reverter decisão judicial que suspendeu advogadas do exercício profissional

Sede OAB 
A Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA), por meio de sua Procuradoria Jurídica de Prerrogativas, obteve nesta quarta-feira (12) decisão liminar no habeas corpus impetrado pela Seccional, revertendo a decisão da 1ª Vara de Garantias da Comarca de Salvador que suspendeu o exercício profissional de três advogadas no âmbito da chamada “Operação Perjúrio”, deflagrada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) no dia 1º de agosto.

Em sua decisão, o relator, desembargador Jatahy Júnior, acolheu o argumento da OAB Bahia de que a investigação do Ministério Público havia pedido apenas buscas, apreensões e o bloqueio de bens, sem requerer a suspensão do exercício da advocacia das investigadas.

A decisão também considerou a ponderação da Seccional de que a proibição imposta pela primeira instância atingiu toda a atuação profissional das advogadas, inclusive processos sem qualquer ligação com os fatos investigados. Para o magistrado, essa medida foi desproporcional por restringir excessivamente o direito constitucional ao trabalho e as prerrogativas da advocacia.

O risco imediato também foi destacado pela corte. A determinação para comunicação aos órgãos responsáveis, a fim de bloquear o acesso das advogadas aos sistemas eletrônicos do Tribunal de Justiça da Bahia (PJe e PROJUDI), impediria sua atuação em todos os processos sob responsabilidade delas, causando prejuízos às profissionais e aos clientes envolvidos em ações alheias à investigação.

Por fim, a decisão manteve as demais medidas cautelares anteriores — como buscas, apreensões e bloqueio de bens — entendendo serem suficientes para resguardar as apurações em curso. Ascom.

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