Presidente permite vigência imediata da venda direta já definida em agosto
Do - Diário dp Poder - O presidente Jair Bolsonaro editou, nesta segunda-feira (13), uma medida provisória que antecipa a permissão (criada em outra MP) para que produtores de etanol vendam o combustível diretamente aos postos, sem passar pelas distribuidoras.
Na prática, essas grandes empresas atuam apenas como atravessadores na cadeia produtiva, encarecendo o preço final para o consumidor.
Essas inovações nas regras do setor foram criadas pela MP 1063, de agosto deste ano, que permite a venda direta de etanol.
Essa MP também flexibiliza a “tutela à bandeira”, e inclui as cooperativas de produção ou comercialização de etanol e cria o modelo de empresa comercializadora de etanol (ECE), que também passam a ser autorizadas a vender o etanol diretamente para os postos de combustível.
A “tutela à bandeira” é regra atual da Agência Nacional do Petróleo (ANP) e proíbe o comerciante varejista de vender combustíveis que não sejam distribuídos pela marca exibida no posto. A MP 1063 acabou com essa proibição, mas concedeu 90 dias para a ANP regulamentar a aplicação das novas regras.
O Palácio do Planalto avaliou, no entanto, que os benefícios desse novo sistema deveriam ser aplicados mais rapidamente e por isso, segundo a Scretaria-Geral, editou uma nova MP.
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