quinta-feira, 1 de outubro de 2026

Crime eleitoral: Carteiros são flagrados distribuindo propaganda de Lula e candidatos do PT

Funcionários aparecem entregando panfletos de candidatos petistas em diversas regiões do país

Funcionária relata que 'todo funcionário é obrigado a fazer a panfletagem'. (Foto: Redes sociais).
Do Diário do Poder - Funcionários dos Correios têm sido surpreendidos distribuindo propaganda eleitoral de Lula (PT), mas, quando confrontados por populares espantados com o flagrante de crime eleitoral, afirmam que são obrigados a fazer campanha para candidatos petistas durante o expediente, como afirmou uma servidora da estatal em Santa Catarina.

Uniformizada e ao lado de um veículo do Sedex, a carteira catarinense aparece entregando panfletos de Décio Lima, candidato ao Senado, e Ana Paula Lima, candidata à reeleição para deputada federal. Distribuição como panfletagem, sem qualquer característica de entrega de correspondência. O vídeo circula nas redes sociais.

Abordada por um morador, a funcionária confirma que os panfletos são de campanha e denunciou ter sido obrigada a isso. “Todo funcionário do Correio é obrigado a entregar isso aqui do PT”, revelou.

O panfleto mostra imagens de Lula (PT) e de Leandro Grass. candidato ao Governo do DF.

Crimes eleitorais dessa natureza podem render até mesmo cancelamento do registro de candidatura e outras sanções na área criminal.


O Diário do Poder entrou em contato com os Correios e a estatal afirmou que a entrega de material de campanha eleitoral petista por seus carteiros ocorre de forma “regular” e “em conformidade com a legislação brasileira”. Veja a nota abaixo:

“Correios esclarece entrega de material de campanha eleitoral por carteiros
Serviço de Mala Direta pode ser contratado por quaisquer candidatos e partidos políticos
Os Correios esclarecem que a entrega de material de campanha eleitoral por seus carteiros ocorre de forma regular e em conformidade com a legislação brasileira.
O material é enviado por meio do serviço de Mala Direta, disponível a todos os candidatos, partidos políticos, comitês eleitorais e demais pessoas físicas ou jurídicas que atendam aos requisitos estabelecidos para utilização do serviço postal. A prestação desse serviço está prevista na Lei nº 6.538/1978, que regulamenta os serviços postais no país.
No caso específico das campanhas eleitorais, os objetos postais devem ser obrigatoriamente identificados no momento da postagem. Conforme normas da Justiça Eleitoral, as correspondências são remetidas com identificação do candidato ou partido responsável, incluindo o respectivo CNPJ, a expressão “Eleições” e a indicação legal prevista para esse tipo de distribuição.
Os Correios reforçam que carteiras e carteiros atuam estritamente no cumprimento de suas atribuições profissionais, realizando a entrega de objetos postais regularmente aceitos pela empresa, independentemente de seu conteúdo político-partidário ou da preferência eleitoral dos remetentes”.

 

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