sábado, 21 de fevereiro de 2026

Prefeito Augusto Castro propõe reforma administrativa com a criação de novas secretarias incluindo a de políticas para as mulheres


O prefeito Augusto Castro (PSD) estará encaminhando à Câmara Municipal de Vereadores Projeto de Lei que dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo do Município de Itabuna, estabelecendo normas gerais aplicáveis à Administração Pública Direta e Indireta, definindo órgãos e entidades administrativas, disciplinando os cargos em comissão e as funções de direção, chefia e assessoramento, fixando regras de ordenação de despesas e revogando integralmente a Lei Municipal nº 2.525, de 28 de dezembro de 2020, que instituiu a estrutura administrativa anterior.

A medida é justificada pela necessidade de atualização, modernização e reestruturação da Administração Municipal, tendo em vista que o modelo organizacional vigente encontra-se defasado, fragmentado e insuficiente para atender às atuais demandas das políticas públicas municipais, especialmente diante da ampliação das responsabilidades constitucionais do Município, do crescimento das políticas setoriais e da necessidade de integração entre planejamento, execução e controle.

Estrutura administrativa é matéria de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo, de forma que apenas o Prefeito pode deflagrar o processo legislativo. A nova organização administrativa é resultado de um esforço do prefeito Augusto Castro em modernizar a administração municipal, alinhando-se aos novos padrões de gestão consolidados no Brasil.

Na Mensagem que encaminha o projeto, o Chefe do Executivo itabunense afirma que nos últimos anos a Administração Municipal passou a atuar em frentes cada vez mais complexas, exigindo maior capacidade institucional, coordenação intersetorial, governança administrativa e controle de resultados, o que demanda uma estrutura moderna, funcional, juridicamente segura e alinhada às melhores práticas de gestão pública.

“Nesse contexto, a nova organização administrativa ora proposta contempla relevantesinovações estruturantes, voltadas ao aperfeiçoamento institucional do Município de Itabuna e à adequação de sua máquina administrativa às demandas contemporâneas de gestão pública, acrescenta.

Dentre as inovações, destaca-se a criação da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, concebida como instrumento de fortalecimento das políticas de enfrentamento à violência de gênero, de promoção da autonomia econômica feminina e de garantia de direitos das mulheres itabunenses, bem como a instituição da Secretaria Municipal de Relações Institucionais, vinculada ao Gabinete do Prefeito, destinada a qualificar a articulação política e institucional do Município junto ao Poder Legislativo, aos demais entes federativos e às instituições públicas e privadas.

A reorganização proposta cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, com ampliação de suas competências voltadas ao fomento da atividade produtiva, à geração de emprego e renda, ao turismo, à qualificação profissional e à defesa do consumidor, mediante atuação estruturada do PROCON  Municipal.

A proposta também promove a modernização da governança administrativa mediante o aprimoramento do sistema de controle interno municipal, alinhando-o aos padrões estaduais e nacionais, com a integração orgânica das funções de ouvidoria e corregedoria no âmbito da Controladoria-Geral do Município, ampliando os mecanismos de transparência, accountability e integridade institucional.

No campo jurídico-administrativo, a reestruturação contempla a criação de núcleos e departamentos jurídicos setoriais nas principais Secretarias Municipais, com o objetivo de descentralizar a consultoria e assessoramento jurídico, conferir maior celeridade aos processos administrativos e garantir uniformidade de orientação jurídica sob a coordenação da Procuradoria-Geral do Município. No plano da gestão administrativa, a presente lei promove o fortalecimento institucional das Secretarias Municipais de Educação e de Promoção Social e Combate à Pobreza (SEMPS).

No mesmo eixo social, o Núcleo de Assistência Judiciária Gratuita passa a integrar a estrutura da Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza, ampliando o acesso da população em situação de vulnerabilidade a serviços jurídicos essenciais e fortalecendo a rede de proteção

social do Município. Também está sendo criado um novo Departamento de Inovação Tecnológica, 
uma nova estrutura que foi bastante estudada e planejada de forma técnica, a partir de modelos consolidados de gestões responsáveis, inovadoras e inclusivas.

No âmbito do poder de polícia administrativa, a proposta reforça e estrutura a atuação da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública (SESOP), conferindo-lhe papel central na coordenação das ações fiscalizatórias do Município, no apoio às demais Secretarias no exercício do poder de polícia e na adoção de medidas administrativas autoexecutórias, assegurando maior efetividade na proteção do ordenamento urbano, do meio ambiente, do comércio regular e da convivência social nos espaços públicos. Secom.

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