quinta-feira, 4 de setembro de 2025

Deputado denuncia autopromoção de Lula com dinheiro público

Parlamentar destaca que o dinheiro do contribuinte não pode ser usado para fortalecer narrativas eleitorais

Deputado federal Sanderson. (Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados).

Do - Diário do Poder- O deputado federal Sanderson (PL-RS) protocolou uma nova representação no Tribunal de Contas da União (TCU), pedindo a apuração imediata de um possível desvio de finalidade e uso indevido de recursos públicos em uma campanha publicitária do governo Lula (PT), que utiliza o slogan “Governo do Brasil do lado do povo brasileiro”.

A campanha começou a ser veiculada no dia 31 de agosto, em rede nacional de rádio, TV, redes sociais e nos canais oficiais do Executivo. Ela destaca ações do atual governo, como a prometida isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil, além da ampliação de programas sociais.

No entanto, segundo a representação, o material publicitário dá ênfase à figura do presidente Lula (PT) e assume um tom claro de autopromoção, mesmo em período pré-eleitoral.

Não se pode admitir que o dinheiro do contribuinte seja usado para fortalecer narrativas eleitorais e promover a imagem de um governante às vésperas de um ano eleitoral. Isso afronta a Constituição, a moralidade administrativa e compromete a lisura do processo democrático”, afirma Sanderson.

A ação pede que o TCU:

– Apure a legalidade e a finalidade da campanha publicitária;
– Verifique possível afronta ao art. 37, §1º da Constituição Federal, que proíbe promoção pessoal em publicidade oficial;
– Determine a suspensão imediata da veiculação da campanha, como medida cautelar para evitar dano irreversível ao erário e desequilíbrio na disputa eleitoral de 2026;
– Responsabilize os ordenadores de despesa e, se comprovadas as irregularidades, exija a devolução dos valores ao Tesouro Nacional;
– Encaminhe os autos ao Ministério Público Eleitoral e ao Ministério Público Federal, caso se confirmem indícios de ilícitos administrativos ou eleitorais.

A representação também cita jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considera vedada a propaganda institucional com conotação eleitoral ou promocional fora do período permitido por lei, ainda que disfarçada de publicidade informativa.

“A promoção pessoal com dinheiro público é ilegal, imoral e antidemocrática. Estamos vigilantes e confiamos que o TCU atuará com firmeza para preservar a ética na administração pública”, concluiu o parlamentar.

O relator do caso no TCU ainda não foi definido. Veja aqui o documento na íntegra.

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