quinta-feira, 15 de julho de 2021

Decreto confirma em Brasília jogo com público do Flamengo, na quarta

Informação foi avançada em primeira mão pelo 'Diário do Poder'

Estádio Mané Garrincha, de Brasília - Foto: Tony Winston/ABr)



O governo do Distrito Federal decidiu autorizar público no jogo entre Flamengo e Defensa y Justicia, pela Copa Libertadores da América, a ser promovido na próxima quarta-feira (21) no Estádio Mané Garrincha.

Pela decisão, serão admitidos no máximo 17.500 pessoas, correspondentes a 25% da capacidade do estádio, e de todas elas será exigido teste de covid-19, realizado até a véspera do jogo, e prova de vacinação completa.

A decisão será anunciada pelo secretário da Casa Civil, Gustavo Rocha, durante coletiva marcada para as 15h desta quinta-feira.

Também será exigido dos promotores do jogo, pelo governo do DF, o controle rigoroso do acesso para evitar o risco de falsificações de testes e exames de vacinação. Essas regras serão definidas em decreto do governador.

No DF, praticamente todas as atividades retomaram a normalidade, mas continuam obrigatórios o uso de máscara, aferição de temperatura ao entrar nos estabelecimentos e disponibilização de água e sabão e de álcool em gel, para higienização das mãos.

Nesta quarta-feira (14), a Câmara Legislativa do DF decidiu retomar suas atividades presenciais, com o retorno dos funcionários aos postos de trabalho, e também está autorizada a realização de eventos em suas dependências.

Decreto já saiu

Confirmando a informação publicada em primeira mão pelo Diário do Poder, o governo do DF fez publicar em edição extra do Diário Oficial o decreto que autoriza jogos com público no Mané Garrincha:

PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 42.297, DE 14 DE JULHO DE 2021
Altera o Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas para
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da
COVID-19 (Sars-Cov-2), e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO
DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI,
do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 6º Ficam autorizadas as competições esportivas profissionais e amadoras, desde que
observados os protocolos indicados nos itens J e Q do Anexo Único deste Decreto, inclusive as
que exijam licença eventual.
…………………………………………….” (NR)
Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, passa a vigorar com as
alterações constantes no anexo deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Após a publicação do decreto, a Conmebol confirmou a mudança do jogo do Maracanã para o Mané Garrincha, em Brasília, a pedido do Flamengo, o mandante.

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