terça-feira, 16 de julho de 2019

Pesquisa: população acredita que menos motoristas dirigem bêbados após Lei Seca









Para 59,4%, diminuiu a frequência que os motoristas dirigem depois de ingerir bebida alcoólica

Do - Diário do Poder - Em um levantamento realizado pela Paraná Pesquisas, os entrevistados afirmam acreditar que a quantidade de motoristas que dirigem bêbados caiu após a Lei Seca, que há 11 anos tornou mais severas as punições a quem misture álcool e volante.
Para 59,4% dos entrevistados, diminuiu a frequência que os motoristas dirigem depois de ingerir bebida alcoólica. Para 30% que responderam ao questionário, o número continua igual. Apenas 5,6% acreditam que o índice aumentou desde 2008. Do total de entrevistados, 4,9% não souberam responder ou não opinaram.
A percepção de que a frequência diminuiu é mais comum entre os homens: 61,9% acreditam que os casos de embriaguez ao volante são menores após a Lei Seca. Já em relação a idade, essa percepção é mais frequente entre os entrevistados de 45 a 59 anos.

São mulheres a maioria dos que acreditam que mais brasileiros dirigem após ingerirem bebida alcoólica, somando 6,9% dos entrevistados. Jovens de 16 a 24 anos são os menos descrentes em relação à eficácia da lei.
Lei Seca
A lei nº 11.705 de 19 de junho de 2008, mais conhecida como Lei Seca, estabelece alcoolemia zero e impõe penalidades mais severas para o condutor que dirigir sob a influência do álcool.
De acordo com o texto, dirigir alcoolizado ou sob efeito de qualquer substância que cause dependência é considerado infração gravíssima; suspensão do direito de dirigir por doze meses; multa; e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
Antes da lei, era permitido ingerir até 6 decigramas de álcool por litro de sangue — equivalente a, por exemplo, dois copos de cerveja. Originalmente, havia uma tolerância de até 0,1 mg de álcool no bafômetro, ou 0,2 d de álcool por litro de sangue. Em 2011, a lei se tornou mais rígida e atualmente é crime dirigir sob o efeito de álcool em qualquer quantidade.

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