quinta-feira, 16 de setembro de 2010

AÇÃO DE UM PROFESSOR EVITA DIVISÃO DE OLIVENÇA EM DUAS


Foto: Com a demarcação da FUNAI, o lado direito seria todo dos índios.

Parte para os índios, parte para os atuais donos. Assim ficaria a zona urbana do balneário de Olivença em Ilhéus, no sul da Bahia, caso o processo de demarcação de terras indígenas seguisse de onde está, na FUNAI, para o Ministério da Justiça, e daí para homologação presidencial.

Quem suspendeu o andamento desse processo na Justiça de Brasília foi Ed Brasil, professor de idiomas em Ilhéus e Itabuna e proprietário de terras no perímetro visado pela Fundação Nacional do Índio. Ele ingressou no Tribunal Regional Federal da 1ª Região da capital federal como impetrante de uma ação e teve deferido o pedido de liminar através de mandado de segurança individual (liminar.doc anexo).

A área em litígio abrange quatro municípios limítrofes: Ilhéus, Una, Buerarema e São José da Vitória. Nela predominam terras produtivas de agricultura familiar que servem para moradia e subsistência de 22.000 pessoas, assim como para fornecimento de gêneros alimentícios, especialmente para os mercados de Ilhéus e Itabuna, as duas maiores cidades sul-baianas. Nessa área encontram-se também pousadas, hotéis, resorts e imóveis de comércio, residência e veraneio de gente de várias partes do país.

Antes de o Prof. Ed Brasil obter o mandado de segurança, reinava um clima de incerteza e tensão permanentes entre os que têm posse legal das terras. E com razão: autodenominados índios, após a publicação de um edital pela FUNAI no ano passado anunciando a identificação das terras, chegaram a invadir fazendas, sítios, casas e até a atear fogo em veículos e implementos de agricultores. O movimento de supostos novos donos das terras vinha se expandindo de tal forma que autoridades tiveram que intervir.


Ed. Brasil

A Polícia Federal realizou diligências e efetuou a prisão do Cacique Babau, de quem a FUNAI, numa nota em revista de circulação nacional, teria afirmado que iria cassar a carteira indígena, mas que logo em seguida foi libertado e promovido a elemento custodiado pela Justiça, ingressando no Serviço de Proteção à Pessoa. Agora o Prof. Ed Brasil, autor individual da ação, terá três meses depois de citado para apresentar sua defesa. Após esse prazo, a FUNAI terá dois meses para se manifestar.

O próximo passo será mobilizar produtores que não foram citados para que requeiram mais informações sobre o processo, o que amplia o prazo para a defesa e para a interposição de recursos, num processo cheio de vícios e incorreções, que não oferecia nem mesmo o direito do contraditório. Mas que agora, graças à liminar, oferece.

Enquanto isso tramitam no Congresso Nacional dois projetos: um que retira da FUNAI os poderes para pedir a desapropriação de terras e outro prevendo indenização por valor de mercado aos que forem obrigados a ceder suas terras. “Assim poderemos voltar as atenções para nossos projetos de vida, tendo como base e como bênção esses pedaços de chão com que nossas famílias foram contempladas”, conclui o Prof. Ed Brasil.

Carlos Malluta –
cmalluta@consultoria.net

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