CORRUPTO É CORRUPTO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECIDE QUE LEI DA FICHA LIMPA PODE TER VALIDADE RETROATIVA
DECISÃO POR 6 VOTOS A 5 DECIDE QUE FICHA LIMPA PODE RETROAGIR
Publicado: 04 de outubro de 2017 às 18:24 - Atualizado às 19:35
O JULGAMENTO COMEÇOU EM 2015 E RETOMOU O JULGAMENTO NA ÚLTIMA QUINTA-FEIRA (28) FOTO: NELSON JR |
Do - Diário do Poder - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram por 6 votos a 5 que a Lei da Ficha Limpa, criada em 2010, pode sim retroagir para políticos condenados antes da lei ser criada. Desta forma, os políticos ficam inelegíveis por oito anos.
O julgamento começou em 2015, quando a Corte começou a analisar um recurso do vereador Dilermando Soares, da cidade de Nova Soure (BA), que havia sido condenado por abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições de 2004. Soares ficou inelegível pelo período de três anos. Com a criação da lei, Dilermando teve seu registro de candidatura negado no pleito de 2012.