quinta-feira, 5 de março de 2020

Congresso mantém vetos a projeto que dava controle de emendas a parlamentares

Os vetos de Bolsonaro foram mantidos com 398 votos na Câmara, com apenas dois pela derrubada

Das agências
Após um impasse com o governo, os parlamentos mantêm os votos do presidente Jair Bolsonaro ao projeto que entrega ao Congresso ou ao controle sobre a destinação dos recursos das agendas. Os votos foram mantidos com 398 votos na Câmara, com apenas dois pela derrubada. Diante do resultado, uma votação no Senado não foi necessária. Os parlamentares mantêm vetos de Bolsonaro em quatro dispositivos da proposta (PLN 51/2019): o poder dos parlamentares para indicar uma ordem de prioridade de agenda, ou um prazo de 90 dias para o Executivo garantir ou pagamento de agenda indicado pelo relator de orçamento, ou contingência linear dos recursos e previsão de caso de punição ou governo não faça como transferência. Há um acordo entre as lideranças para votar, na próxima semana, três projetos encaminhados pelo governo com novas regras para execução orçamentária. Essas propostas serão pautadas pela Comissão de Orçamento (CMO) na próxima terça-feira, 10. 10. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), quer levar os textos para votação no plenário do Congresso Nacional no mesmo dia.

Na sequência, os parlamentares ainda podem analisar os votos de Bolsonaro em outros cinco dispositivos do mesmo projeto. Esses trechos proíbem o Executivo de bloquear os recursos usados ​​para cinco áreas: Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Os vetos de Bolsonaro
Ao sancionar uma LDO, Bolsonaro vetou dez dispositivos. Desses, quatro tiveram relação com o orçamento impositivo. São eles:
Estabelecer que os parlamentares autores das agendas podem indicar uma ordem de prioridade para o pagamento dessas, que é feito pelo governo;
Determinar um prazo de 90 dias para o governo executar como agendas indicadas pelo relator-geral do orçamento;
Torna de execução obrigatória, pelo governo, como agendas de relacionamento e de comissões permanentes. O trecho de equipamento como regras de contingência desses dois tipos de indicação para as agendas individuais e bancárias estaduais;
Prevê punições no governo caso não cumpra ou o prazo de 90 dias para executar as agendas do relator nem respeitar a impositividade, ou seja, o caráter obrigatório, as indicações do relator e das comissões.
O termo "orçamento impositivo" refere-se à parte do Orçamento Geral da União definida pelos parlamentares e que não pode ser alterada pelo Poder Executivo. Se houver previsão de orçamento, o governo federal terá a obrigação de executar uma despesa - ou seja, liberar ou dinheiro.
A cada ano, deputados e senadores fazem essas indicações, para que o recurso federal seja aplicado nos redutores eleitorais deles em todo o país.
São as chamadas "emendas parlamentares". Essas sugestões são incluídas na proposta de orçamento enviada pelo Palácio do Planalto e, depois, votadas e aprovadas pelo Congresso.
Existem quatro tipos de agenda:
Emendas individuais, feitas por deputado ou senador com mandato vigente;
Emendas bancárias, que reúnem os mesmos estados ou o Distrito Federal, ainda que sejam diferentes;
Emendas de comissões, propostas pelas comissões permanentes ou técnicas da Câmara e do Senado; Emendas do relator do orçamento, incluídas pelo relator a partir das demandas feitas por outros políticos.
Do TibunadaBahia

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