sexta-feira, 10 de janeiro de 2020

Proibidas captura e comercialização do caranguejo a partir deste sábado (11)

Começa neste sábado (11), o primeiro período de proibição de captura e comercialização do caranguejo de 2020, voltado à espécie do caranguejo-uçá nos manguezais de Ilhéus e região, no Sul da Bahia. O primeiro período vai até o dia 16 de janeiro. A medida proíbe captura, cativeiro, transporte, comercialização das partes isoladas ou beneficiadas e comercialização, para proteger seu período reprodutivo durante os dias de “andada” destes crustáceos nos manguezais.

A andada é o período que os caranguejos-uçá realizam com mais intensidade os seus rituais de acasalamento para reprodução, que coincidem com as fases de lua cheia e lua nova. Machos e fêmeas andam pelo manguezal para a liberação de ovos, onde se tornam vulneráveis à captura. Segundo o calendário estabelecido pela Prefeitura de Ilhéus, ainda haverá mais três períodos até o mês de abril.


O superintendente de Agricultura e Pesca de Ilhéus, José Victor, ressalta que a fauna do caranguejo-uçá é um importante recurso econômico de subsistência nas áreas de manguezais no país, a chamada cadeia produtiva. No entanto, salienta que a captura para o consumo humano é uma forma de predação. “Devemos preservar como garantia da vida de organismos e espécies que habitam nesses locais”, alerta o superintendente. 

O secretário de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Urbanismo, Vinícius Briglia, pondera que “podem comercializar excepcionalmente somente as pessoas que tenham os animais estocados, de tal modo que até um dia útil anterior ao período da andada, devem ser informados os dados da estocagem por meio de formulário próprio disponibilizado pelo IBAMA, disponível na Superintendência de Agricultura e Pesca do Município de Ilhéus”. Briglia ressalta a importância da cadeia produtiva do caranguejo para atividade econômica do Município, garantindo a renda desde o catador até o consumidor final.

Fiscalização – Durante o período da andada, o Ibama realizará fiscalizações no município com apoio do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), DPA e da Companhia Independente de Polícia de Proteção Ambiental (CIPPA), órgãos de fiscalização ambiental. As ações acontecem em locais de vendas de caranguejos, principalmente em cabanas de praias. Os fiscais verificam se os estabelecimentos fizeram a declaração de estoque junto aos órgãos.

Chefe da Unidade Técnica do Ibama em Ilhéus, Sandoval Mendes de Souza, ressalta que a fiscalização no município se dará mediante a constatação técnica emitida pelo órgão competente. “Se forem encontrados caranguejos sendo comercializados sem a devida declaração de estoque, serão enquadrados na lei de crimes ambientais”, informa Souza.
O desrespeito às regras do defeso pode acarretar multas entre 700 e 100 mil, reais mais 20 reais por quilo de produto irregular. Como se trata de um crime ambiental, pode resultar em até três anos de reclusão. “São feitas fiscalizações também nos locais de captura, principalmente nos municípios de Canavieiras e do baixo sul, principais fornecedores na região”, completa o chefe do Ibama.

Restaurantes, bares entre outros pontos de venda que compram o produto de outros estados, também não poderão ofertar o animal, assim como os catadores deverão respeitar o período da andada. Denúncias podem ser encaminhas à Superintendência de Agricultura e Pesca por meio do telefone (73) 3633-7289 e aos órgãos de policiamento ambiental.
Os infratores às regras estão sujeitos às penalidades e às sanções previstas na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Confira os períodos do defeso do caranguejo-uçá em 2020:
1º Período: de 11/01/2020 a 16/01/2020
2º Período: de 10/02/2020 a 15/02/2020
3º Período: de 10/03/2020 a 15/03/2020
4º Período: de 08/04/2020 a 13/04/2020
Secom

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