Itacaré
estará no 9º roteiro do Caminhão da Biometria do recadastramento eleitoral, que
permanecerá na cidade no período de 31 de janeiro a 02 de fevereiro. O
atendimento no dia 31 de janeiro será das será das 13 às 17 horas e nos dias 1º
e 02 será das 9 às 17 horas, na Praça São Miguel, na orla da cidade. O Tribunal
Regional Eleitoral alerta que o prazo para
conclusão do recadastramento biométrico obrigatório é o próximo dia 18 de
fevereiro e aquele que não atender a convocação da Justiça Eleitoral terá o
título cancelado.
Para ser atendido, o eleitor deve apresentar documento oficial de
identificação com foto, comprovante de residência atual e o título de eleitor
(se o tiver). Para homens com idade entre 18 e 45 anos que, além de fazer a
biometria, vão solicitar o primeiro título de eleitor, será necessário levar
também um documento que comprove a quitação junto a Justiça Militar. Mas além
do Caminhão da Biometria, o TRE vem realizando o atendimento diariamente em
Itacaré e no distrito de Taboquinhas e também os plantões da biometria nos
finais de semana.
Mais um
Plantão da Biometria será realizado no próximo final de semana em Itacaré e no
distrito de Taboquinhas, promovido pelo Tribunal Regional Eleitoral(TRE), em
parceria com a Prefeitura Municipal, com o objetivo de atender os eleitores do
município que ainda não fizeram o recadastramento eleitoral. Em Itacaré o
atendimento será das 8 às 14 horas, no Posto do Tribunal Regional Eleitoral,
situado na Rua Rui Barbosa, ao lado da Câmara de Vereadores. Já em Taboquinhas
a biometria será feita na subsecretaria de Educação.
A proposta é
cadastrar um grande número de eleitores com a biometria já para as eleições de
2020. De acordo com dados do Tribunal Regional Eleitoral, existem ainda
eleitores de Itacaré que ainda não fizeram o recadastramento eleitoral. Os
eleitores ainda podem agendar o atendimento previamente, evitando pegar filas.
O agendamento pode ser feito através do telefone 0800 071 6505, pelo WhatsApp 71
3373-7223, ou no site agendamento.tre-ba.jus.
Para efetuar a
biometria é preciso apresentar um documento de identificação, original e cópia,
e o comprovante de residência. O cadastramento da biometria é obrigatório e
evita problemas judiciais. Caso o documento seja cancelado, o eleitor perde a
chance de escolher seus representantes políticos, receber benefícios sociais,
como bolsa família e aposentadorias, obter empréstimos, fazer matrícula em
universidades, tirar passaporte e assumir cargos públicos.
DOCUMENTAÇÃO
- Dentre os documentos oficiais aceitos pelos postos e cartórios da Justiça
Eleitoral estão: carteira de identidade (RG), carteira emitida pelos órgãos
criados por lei federal controladores do exercício profissional (ex.: OAB,
CREA,CRM, etc.), passaporte ou carteira de trabalho e previdência social
(CTPS). Aqueles que tiveram os dados cadastrais alterados,
por entre outros motivos, casamento ou separação, devem levar um documento
comprobatório para que seja também feita a alteração das informações contidas
no cadastro eleitoral.
Já o comprovante
de residência a ser apresentado pode estar no nome do eleitor ou de: cônjuge ou
companheiro; ascendente (pai, mãe, avô ou avó); descendente (filho, filha, neto
ou neta); parente colateral até o terceiro grau (tio ou tia); ou representante
legal (assim nomeado por decisão judicial). O grau de parentesco deverá ser
comprovado, documentalmente, no ato do atendimento.
Serão aceitos como
comprovante de residência: contas de água, de luz, de telefone e de internet,
boletos bancários (fatura de cartão de crédito), declaração da Bolsa Família
(assinada e carimbada pelo órgão responsável), declaração do ITR (2017 ou 2018)
e declaração de matrícula escolar (2019). Ascom
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seja responsável