Quando se diz que uma Câmara de Vereadores é a “Casa do Povo”, não se trata apenas da chamada “força de expressão”. O cidadão tem, sim, o direito de fazer uso da palavra. Por isso, o regimento do Legislativo de Itabuna expõe as regras para a “Tribuna Livre”, aberta a todos que comprovem serem eleitores da cidade.
O orador deve inscrever-se previamente, em livro próprio, junto à secretaria da Casa, informar a data que deseja falar e poderá usar o espaço por 10 minutos (prorrogáveis por, no máximo, mais cinco) – sempre ao final da sessão ordinária daquele dia. Na Câmara de Itabuna, tais sessões ocorrem sempre às quartas-feiras, a partir das 14 horas.
Ao solicitar o tempo para a “Tribuna Livre”, o cidadão deve esclarecer sobre qual assunto deseja expor. Em contrapartida, como explica o regimento, “os inscritos serão notificados pessoalmente, pela Secretaria da Câmara”.