A
Comissão Eleitoral, responsável pela condução da eleição para reitor e
vice-reitor da Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), analisou os
requisitos de condição dos candidatos de cada chapa e homologou, na manhã desta
terça-feira (29), as candidaturas definindo, também, o numero de cada uma.
Estarão
concorrendo ao pleito, em 26 de novembro a chapa 1: Alessandro Santana,
(reitor), Mauricio Moreou (vice); chapa 2: Cristiano Bahia (reitor), George
Albuquerque (vice); chapa 3: Guilhardes Júnior(reitor), Agna Menezes (vice) e a
chapa 4: Pedro Marinho(reitor), Ronan Corrêa (vice).
Os
candidatos, depois das chapas homologadas, serão autorizados a fazer campanha,
no campus, dos dias 4 a 22 de novembro. A votação, apuração e proclamação do
resultado ocorre no dia 26 do próximo mês. O dia seguinte (27/11) está
reservado para os pedidos de impugnação do resultado e o julgamento das
impugnações e homologação do resultado final será no dia 29. O prazo final para
encaminhamento, por parte da Comissão Eleitoral, das decisões dos recursos ao
Conselho Universitário será no dia 9 de dezembro.
O
processo eleitoral é coordenado por uma Comissão escolhida pelo Conselho
Universitário (Consu) e nomeada por seu presidente e reitor da UESC, Evandro
Sena Freire, formada por representantes dos docentes: Luiz Antônio dos Santos
Bezerra, Lilia Marta Brandão Soussa Modesto e Francisco Mendes Costa,
titulares. Os docentes escolhidos para suplentes são: Marcelo Ossamu Honda,
Rosenaide Pereira dos Reis Ramos e Fernando José Reis de Oliveira.
Os
representantes dos Servidores Técnico-Administrativos são: titular, Marciene
Aparecida Fernandes Die Deriche e suplente, Evany Cavalcante de Souza Rocha.
Representando os discentes, na condição de titular João Lins Costa Sobrinho e
suplente Lueny de Souza Rodrigues.
O
colégio eleitoral da Universidade Estadual de Santa Cruz é composto pelos
corpos docente, discente e técnico-administrativo e seus votos têm peso igual
de um terço, cada. Poderão votar os estudantes, professores substitutos,
visitantes e técnico-administrativos, incluindo os em Regime Especial de
Direito Administrativo, desde que comprovada vigência de seus contratos pela
Gerência de Recursos Humanos. São impedidos de votar os servidores
técnico-administrativos em cargos comissionados com menos de cinco anos de
exercício na UESC.
Ascom/Uesc
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