Em defesa do
cumprimento da lei 12.933 de 2013 que determina a “meia entrada” aos estudantes
em todos os eventos de lazer de Itabuna, inclusive parques, cinemas, Casas de
Diversões e shows artísticos, Zenisson Soares, representante do Conselho
Municipal do Transporte dos Usuários Coletivo e Rodoviário de Itabuna e do
Projeto da Meia Entrada e Meia Passagem, ingressou com uma Ação Civil Pública
junto ao Ministério Púbico do Estado (Promotoria de Justiça de Itabuna), para
que a lei seja cumprida.
Resultado
A ação já
deferida pela 1ª Vara Pública da Fazenda, o Juiz da Comarca determina que o PROCON
e o Município façam a fiscalização, sob pena do descumprimento da Lei, resultar
em multa diária de dez mil reais, limitada a cem mil reais.
Devido a esse
despacho assinado pelo Juiz Ulisses Maynard Salgado, o incansável, Zenisson Castilho
Soares Pereira pede a todos que cumpram a Lei, um direito garantido aos estudantes
e, que, recentemente foi revisto pelo Congresso e sancionada pelo Presidente da
República, Jair Messias Bolsonaro.
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