terça-feira, 6 de agosto de 2019

FGTS: quem optar pelo saque anual e for demitido não poderá retirar dinheiro dois anos depois

Do - epocanegocios.globo.com  - O trabalhador que optar pelo chamado saque-aniversário e fordemitido sem justa causa após ter feito essa opção não poderá sacar o dinheiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nem mesmo após cumprir os 25 meses de carência, período mínimo exigido para quem tiver se arrependido e quiser voltar ao antigo regime (o saque-rescisão).
A informação é da Caixa Econômica Federal. Segundo o banco, a conta ficará inativa e, para sacar esse dinheiro, o cotista terá que obedecer a uma das condições previstas em lei, como período de três anos sem carteira assinada, compra da casa própria, aposentadoria e doença grave, entre outros.
A Medida Provisória (MP) 889/2019, anunciada pelo governo há duas semanas, cria uma nova modalidade de saque, o chamado saque- aniversário, que possibilitará ao trabalhador retirar anualmente recursos de seu FGTS.
A retirada, que será possível a partir do ano que vem, vai seguir percentuais fixados pelo governo de acordo com o montante acumulado nas contas vinculadas. Quanto maior for o volume de recursos no FGTS, menor será o percentual.
Para trabalhadores que têm mais de R$ 20 mil de saldo, por exemplo, será possível sacar 5% sobre o montante mais uma quantia fixa todos os anos. Essa quantia fixa também varia de acordo com o saldo. No caso de quem tem acima de R$ 20 mil, ela foi estipulada em R$ 2.900.

A migração para a nova modalidade não será obrigatória, e os interessados em fazer essa opção terão que comunicar sua decisão à Caixa a partir de outubro deste ano.
A adesão, segundo o governo, terá efeitos imediatos e, neste caso, o cotista abrirá mão da possibilidade de saque em caso de demissão sem justa causa, o chamado saque-rescisão. A multa de 40% sobre o saldo, no entanto, continuará a ser paga em qualquer situação.
De acordo com informações da Caixa, caso o trabalhador se arrependa e queria voltar à sistemática anterior, ele poderá pedir alterações a qualquer tempo, mas terá que cumprir um período de quarentena de 25 meses depois do pedido de alteração para a mudança de regime.
Se o cotista optar pelo saque-aniversário e for demitido sem justa causa neste período, os recursos do Fundo de Garantia que seriam liberados ficarão retidos em uma conta inativa do trabalhador. Neste caso, ainda que ele queira voltar às condições normais de saque, o dinheiro não será liberado dois anos depois, quando terminará o período de carência previsto na medida provisória.

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