terça-feira, 4 de setembro de 2018

FAKE NEWS: Policia Federal investigará ‘fake news’ de nova paralisação dos caminhoneiro

Jungmann mandou apurar boatos sobre caminhoneiros

O ministro da Segurança Pública, Raúl Jungmann determinou que Polícia investigue os boatos que circulam nas redes sociais. Foto: Valter Campanato/ABr
Do - Diário do Poder - O ministério da Segurança Pública divulgou nesta segunda (3) uma nota esclarecendo os boatos relacionados a possível greve dos caminhoneiros. A Polícia Federal investigará as mensagens nas redes sociais sobre a suposta paralisação.
O ministro da Segurança Pública Raul Jungmann, determinou que a Polícia Federal investigue os boatos sobre a suposta greve dos caminhoneiros, que circulam nas redes sociais.
A Associação Brasileira dos Caminhoneiros (Abcam) e outros representantes da categoria desmentiram a notícia que passa a ser considerada fake news. Os veiculadores podem responder pelos crimes de publicidade enganosa e contra a economia popular.

“Seus autores e veiculadores, portanto, estão sujeitos às consequências das legislações que classificam os crimes contra a economia popular e contra o consumidor,” afirma a nota divulgada.
A Abcam afirma que os áudios e imagens divulgadas nas redes sociais são dos protestos do mês de maio e foram divulgadas como se fossem atuais.
A nota divulgada pelo ministério afirma que ações como estas tem grande potencial de causar desordem pública, além de casuar transtorno à população e prejuízos ao mercado produtor e de serviços.
Os autores e veiculadores estão sujeitos à consequências, conforme aponta a legislação: Lei nº 1521/51 (crimes contra a economia popular) – Artigo 2º, inciso IX: São crimes dessa natureza: obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos). A pena prevista para este tipo de crime é de detenção de 6 meses a 2 anos, além de pagamento de multa.
No total, para quem cometer crime contra a a economia popular, é de detenção de 4 anos e 9 meses até 18 anos, mais pagamento de multa.
Leia a nota na íntegra:
NOTA À IMPRENSA
Por determinação do ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, a Polícia Federal
investigará mensagens com informação falsa sobre uma suposta paralisação de
caminhoneiros, que circulam por Whatsapp desde a madrugada do dia 3 deste mês.
Desmentida pela Associação Brasileira dos Caminhoneiros (Abcam), entre outras
representantes da categoria, as mensagens se enquadram na categoria de fake news e
seus autores e veiculadores podem responder por crime contra a economia popular e
por publicidade enganosa.
Segundo a Abcam, áudios e imagens veiculadas nas redes são materiais antigos, dos
protestos de maio, e voltaram a circular nesse fim de semana como se fossem atuais.
Essas ações causam transtorno à população, prejuízo ao mercado produtor e de
serviços, constituem grave fator de desestabilização e têm grande potencial para
provocar desordem pública.
Seus autores e veiculadores, portanto, estão sujeitos às consequências das legislações
que classificam os crimes contra a economia popular e contra o consumidor, conforme
abaixo:
Lei nº 1521/51 (crimes contra a economia popular) – Artigo 2º, inciso IX: São crimes
dessa natureza: obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de
número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos).
A pena prevista é de detenção de 6 meses a 2 anos, mais pagamento de multa.
Artigo 3º, inciso VI, da mesma lei: provocar alta ou baixa de preços de mercadorias,
títulos públicos, valores ou salários, por meio de notícias falsas, operações fictícias ou
qualquer outro artifício. Quem cometer esse crime está sujeito a detenção de 2 a 10
anos e multa.
Código de Defesa do Consumidor – Artigo 67: fazer ou promover publicidade que sabe
ou deveria saber ser enganosa ou abusiva, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano e
multa.
Lei 8.137/90 (crimes contra a ordem tributária, econômica e relação de consumo) Artigo
7º – induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer
meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária. A pena prevista é de detenção
de 2 a 5 anos e pagamento de multa.
A pena total para quem cometer crime contra a economia popular e ferir o Código de
Defesa do Consumidor, conforme legislação citada, é de detenção de 4 anos e 9 meses
até 18 anos mais pagamento de multa.

Ministério da Segurança Pública

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seja responsável

Mais de 80% das pastagens do Sul da Bahia podem ser convertidas em Sistemas Agroflorestais com cacau

Itaipava Premium volta ao mercado em edição especial

Um dos produtos mais queridos da marca, a Itaipava Premium é relançada com receita original, embalagem retrô e selo comemorativo de 30 anos ...