segunda-feira, 18 de junho de 2018

PARECER AO STF Cade afirma que tabelar frete é ilegal e estimula formação de cartel

Tabela foi acertada pelo governo para encerrar greve dos caminhoneiros



Do - Diário do Poder - Em parecer que será enviado nesta segunda-feira, 18, ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) faz duras críticas à criação do tabelamento do frete rodoviário pela Medida Provisória 832, criada pelo governo após um acordo feito para encerrar a greve dos caminhoneiros. Para o Cade, o tabelamento cria uma espécie de cartel, tem graves efeitos ao consumidor, prejudica o mercado e representa uma afronta à livre concorrência.
O conselho deixa claro que o tabelamento “não apresenta benefícios ao adequado funcionamento do mercado e ao consumidor final, que arcará com os aumentos de preço decorrentes de tal medida”. E lembra ainda que o entendimento do Cade ao longo dos anos é que o tabelamento de preços é uma infração à ordem econômica, passível de condenação.

Uma das críticas é que a MP estabelece que os preços serão fixados com a participação de representantes das cooperativas e de sindicatos de transportes, que concorrem entre si, o que estimula que combinem comportamentos e caracteriza uma espécie de cartel. Outro ponto é que, ao estipular um custo padrão, quem tem preço inferior poderá lucrar com os valores mínimos estabelecidos, já que não poderá cobrar abaixo da tabela.
A manifestação do Cade foi feita a pedido do ministro do STF Luiz Fux, relator de ações que questionam a constitucionalidade da medida. O magistrado também pediu parecer à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), ao Ministério da Fazenda e à Advocacia-Geral da União (AGU), e fixou prazo de 48 horas para o governo se manifestar sobre o preço mínimo dos fretes.
A Fazenda enviou posicionamento contrário ao tabelamento. A conclusão foi de que a tabela inibe a concorrência e deve elevar custos. A AGU, por sua vez, defendeu a medida e afirmou que o princípio da livre concorrência não é ferido, porque ele deve ser compreendido em análise conjunta com um trecho da Constituição segundo o qual, quando o poder econômico é exercido de maneira “antissocial”, cabe ao Estado intervir para coibir o abuso.
A decisão do ministro sobre a MP pode ter um forte impacto para o País. Os caminhoneiros têm dito que, sem o tabelamento do frete, podem até voltar a paralisar as atividades. (Com informações da Agência Estado)

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