sexta-feira, 2 de março de 2018

STF MANTÉM LEI DA FICHA LIMPA

AFETA 1,5 MILHÃO DE VOTOS
STF MANTÉM LEI DA FICHA LIMPA PARA POLÍTICOS CONDENADOS ANTES DE 2010
DECISÃO ATINGE 24 PREFEITOS E 'NÚMERO INCONTÁVEL' DE VEREADORES E DEPUTADOS, DIZ MINISTRO
Publicado: 02 de março de 2018 às 07:43

STF MANTÉM APLICAÇÃO DA LEI DA FICHA LIMPA, COM PRAZO DE OITO ANOS DE INELEGIBILIDADE, A POLÍTICOS CONDENADOS ANTES DE 2010 (FOTO: ROSINEI COUTINHO/SCO STF)
Do - Diário do Poder - Em sessão realizada nesta quinta (1º), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a aplicação da Lei da Ficha Limpa, com prazo de oito anos de inelegibilidade, a políticos condenados por abuso de poder econômico ou político em campanhas eleitorais antes de 2010.
A decisão havia sido tomada pelo plenário, por seis votos a cinco, em outubro de 2017, mas, a pedido do ministro Ricardo Lewandowski, o julgamento foi retomado nesta quinta para apreciação de proposta de modulação dos efeitos (quando instaura-se um marco temporal para a aplicação de determinada norma).
A medida vale para políticos condenados e que estavam eleitos por meio de liminar. Criada em maio de 2010, a Lei da Ficha Limpa aumentou de três para oito anos o prazo de inelegibilidade a políticos condenados por abuso de poder econômico ou político.

De acordo com Lewandowski, a decisão atingirá o mandato de 24 prefeitos, 1,5 milhão de votos, um “número incontável” de vereadores e deputados estaduais. “Nós teríamos, a prevalecer esse julgamento, que fazer eleições suplementares em momento de crise, em que o orçamento da Justiça Eleitoral como um todo está reduzida.”
Além de Lewandowski, foram favoráveis à modulação os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello. Para que a proposta fosse validada, eram necessários oito votos.
Para o ministro Marco Aurélio, “não se pode admitir que uma lei nova (Lei da Ficha Limpa) retroaja para alcançar uma situação aperfeiçoada”. Ele aplicou o prazo de oito anos apenas a partir das eleições deste ano.
Os ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e a presidente do Supremo, Cármen Lúcia, votaram contra a modulação. (AE)

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