quinta-feira, 4 de janeiro de 2018

Shopping dos camelôs em Itabuna pode ser demolido

 Comissão sugere demolição do Shopping Popular evitando riscos para a população
 
           Uma comissão de técnicos integrada pelo secretário de Desenvolvimento Urbano, Patrick Olbera Monteiro, pelos engenheiros João Zulato Filho, da Sedur e Kleber Marcelo Bras, representante da Associação Brasileira de Engenheiros Civis, além do advogado Joselito Batista de Oliveira Filho, da procuradoria-geral do município de Itabuna, concluiu o relatório sugerindo a demolição do Shopping Popular de Itabuna, uma obra inacabada, com sérios problemas estruturais e de segurança, sugerindo que se “possa dar a referida área outra utilidade pública, de forma social e sustentável, abrindo espaço para a construção de equipamentos públicos mais adequados ao local, harmonizando o espaço com a comunidade local”. A decisão sobre a obra deverá ser anunciada pelo prefeito Fernando Gomes ainda nos próximos dias, depois de ouvir a procuradoria geral do município, que deve notificar ao Ministério Público e entrar com uma ação judicial contra os gestores e a empresa responsável pela execução da obra.

           O relatório destaca que, após a análise dos dados coletados como extração do corpo de provas do concreto de pilares e vigas, “constatou-se que 90% deles estão abaixo do mínimo projetado para este tipo de estrutura”. A comissão constatou ainda, que todas as vigas do último pavimento – que foi demolido -, estavam condenadas por apresentar níveis baixíssimos de resistência, com alto risco de colapso, daí a recomendação para remoção das mesmas estruturas, visando evitar qualquer tipo de acidente mesmo estando a obra paralisada.

           Outro fator que contribuiu para a decisão sobre a necessidade de demolição da obra é que foi constatado um erro no projeto estrutural, considerado o fator mais importante para o colapso da estrutura lateral, no lado em frente ao antigo Sesp, onde funciona hoje o posto de saúde José Maria Magalhães: ”O erro no cálculo da estrutura foi o principal motivo do acidente ocasionado no final de 2016, mas nos referidos laudos não há a citação da estrutura do lado oposto, que também foi executada seguindo o mesmo projeto com o erro já constatado”.

           A comissão informa ainda no relatório, que devido aos erros no projeto é possível verificar que a estrutura do segundo pavimento aparenta deslocamentos por conta da instabilidade estrutural proveniente de falha do projeto estrutural e erros na execução da obra. No documento são incluídas fotos mostrando a falta de uma estaca de ancoragem, o que poderia ocasionar problemas como o rebaixamento da fundação durante sua ocupação máxima do prédio, situação que poderia levar à ruptura e instabilidade da estrutura.
       
    Outro problema evidenciado nas fotos incluídas no relatório é que as vigas de piso e pilares estão fora do alinhamento, podendo causar abalos na estrutura quando da ocupação do espaço por comerciantes e compradores.  Também ficou constatado que o projeto da obra não passou por qualquer tipo de análise pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano, não possuindo nem mesmo alvará ou qualquer outro tipo de licença de construção, “tal projeto não poderia ser aprovado por estar em desacordo com as normas do código de obras do município de Itabuna”.

           No mesmo documento também é destacado que “torna-se inconcebível a retomada da obra, haja vista que a Sedur não analisou os projetos elaborados pela empresa contratada.” Já o Corpo de Bombeiros constata no processo administrativo 43/2016, elaborado em 30 de novembro de 2016, o colapso estrutural de parte da edificação, com a respectiva recomendação para o embargo total da obra.

            O relatório da comissão menciona que após o desabamento e constatação de que a obra deveria ser embargada, o município, através da administração anterior, realizou dois pagamentos à empresa contratada, o que não deveria ocorrer, tendo em vista os problemas da obra, tornando inviável a sua retomada, até porque os gestores pagaram além do previsto no orçamento. Leia ainda: Prefeitura inicia instalação de lâmpadas e refletores no circuito do Carnaval Antecipado e  Prefeitura convoca microempreendedores para declaração


Prefeitura inicia instalação de lâmpadas e refletores no circuito do Carnaval Antecipado


              A prefeitura municipal de Itabuna, através do Departamento de Iluminação Pública da Secretaria de Administração inicia, na próxima segunda-feira (08), a instalação das lâmpadas e refletores que irão iluminar as avenidas Aziz Maron e Mário Padre durante o Carnaval Antecipado 2018.

              De acordo com José Renato da Rocha, diretor do Departamento Iluminação e responsável pela execução do trabalho, a iluminação deste ano compreende a instalação de 240 lâmpadas com 400 watts de potência cada, além de 30 refletores de 1000 watts.
            
  Segundo José Renato, uma equipe composta por 20 homens estará trabalhando para concluir o serviço em tempo hábil à realização do evento. A equipe conta ainda com o suporte de dois veículos, dentre os quais um caminhão com escada hidráulica para instalação do material na altura adequada à circulação dos trios.

 Prefeitura convoca microempreendedores para declaração

         A prefeitura municipal de Itabuna, através do Departamento do Microempreendedor Individual da Secretaria de Sustentabilidade Econômica e Meio Ambiente (Sema) deu início ao processo de Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) dos microempreendedores individuais do município. O pequeno empresário que possuir o MEI deve realizar a declaração até o dia 31 de maio no Centro Administrativo Firmino Alves
         
A declaração, relativa ao exercício do ano anterior, deve conter um relatório de receitas obtidas a cada mês pelo microempreendedor. O diretor do Departamento de Indústria e Comércio da Sema, Tarcísio Soares alerta para o cumprimento do prazo por parte do MEI já que o atraso na declaração pode acarretar multas. Segundo Tarcísio, a declaração tem como objetivo fiscalizar, organizar e aumentar a arrecadação no município.

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