O projeto teve como relator Júnior Brandão (PT), que incluiu uma série de emendas e foi referendado por unanimidade nos órgãos técnicos da Casa, favorável à celebração do contrato, com cláusulas sobre prazo de vigência, hipóteses de distrato pela ineficiência na prestação dos serviços e estabelecendo uma avaliação de desempenho da instituição contratada. A Câmara deverá receber trimestralmente, um relatório dos serviços dos serviços prestados pela UPA.
Segundo a lei, o contrato deverá conter uma cláusula que disponha sobre a competência da Secretaria Municipal de Saúde para exercer fiscalização sobre a prestação dos serviços objeto do ajuste autorizado por esta Lei. Já as despesas resultantes do contrato a ser celebrado, em face da autorização concedida por esta Lei, deverá ocorrer na conta da dotação orçamentária da unidade gestora.
Fotos - Waldyr Gomes
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seja responsável