O Departamento de Tributos da Secretaria da Fazenda de Itabuna já disponibilizou, desde a última sexta-feira (12), no site da prefeitura, o link para emissão da Taxa de Fiscalização e Funcionamento 2018. O serviço pode ser acessado pelo endereço https://wilburwright.el.com. br/pm_ba_itabuna/itabuna/ index.php, bastando que o contribuinte tenha em mãos o número do CNPJ e o valor da receita bruta 2017.
O diretor do departamento, Emerson Carvalho, lembra que o atraso no pagamento implicará em juros e multas para o contribuinte. Ainda segundo o diretor, as taxas de fiscalização e funcionamento foram atualizadas em 2.8030, relativo ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) do IBGE, de dezembro de 2016 a novembro de 2017, segundo o Código Tributário do Município.
Ele alerta para a importância na fidelidade das informações prestadas sobre a renda bruta durante o preenchimento do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), sob o risco de penalização para o contribuinte no caso de futura fiscalização tributária. “Informações inverídicas podem gerar multas para o contribuinte”, reforça o diretor.
Emerson destaca que a emissão da TFF via internet é uma importante ferramenta criada pelo município para facilitar a vida do contribuinte que não precisa mais sair de casa para ter acesso ao DAM. “O contador também se beneficia com o serviço online, pois ganha tempo e mais agilidade no atendimento à clientela”, disse, adiantando que os profissionais de contabilidade já receberam correspondência sobre o assunto.
Alteração de código
O diretor do Departamento de Tributos de Itabuna informou também que no ano passado foi editada a Lei Municipal 2410, que altera o Código Tributário, bem como a lista de serviços, visando adequação à Lei Complementar 157/2016. Em função disso, o sistema de Nota Fiscal Eletrônica (NFE) sofreu ajustes, o que também evitará problemas e dificuldades para os contribuintes.
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