quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

PERÍCIA EM RECIBOS DE LULA É 'INDISPENSÁVEL

MPF NÃO QUER FAZER
ASSOCIAÇÃO DE PERITOS DIZ QUE PERÍCIA EM RECIBOS DE LULA É 'INDISPENSÁVEL'
O MPF DIZ QUE A PERÍCIA É ‘DESNECESSÁRIA’ POR TER CERTEZA DA FALSIDADE DOS DOCUMENTOS
Publicado: 20 de dezembro de 2017 às 11:27 - Atualizado às 11:29

O MPF DIZ QUE A PERÍCIA É ‘DESNECESSÁRIA’ POR TER CERTEZA DA FALSIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO PETISTA (FOTO: DIDA SAMPAIO/ AE)

Do - Diário do Poder - A Associação Nacional dos Peritos Criminais (APCF) divulgou nota, nesta quarta-feira (20), a respeito da desistência do Ministério Público Federal (MPF) de realizar a perícia técnica nos recibos de aluguel do apartamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo a APCF, a realização da perícia é ‘indispensável’.
Para a associação, somente a perícia é capaz de determinar se os documentos são ou não falsos. Segundo ela, é ‘indispensável o exame de corpo de delito, realizado por perito oficial’. Diz ainda que a dispensa de exame de perícia criminal seria ‘inadmissível’.
Na última segunda-feira (18), a força-tarefa da Lava Jato no MPF considerou a realização da perícia ‘desnecessária’ por ter certeza da falsidade dos documentos. São 31 recibos de aluguel do apartamento localizado no edifício Hill House, em São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo. Segundo o MPF, o apartamento é do ex-presidente réu, recebido como propina da empreiteira Odebrecht.
Confira a nota na íntegra

‘Em relação às notícias veiculadas pela mídia, que dão conta da desistência do pedido de perícia oficial nos recibos de aluguel apresentados pela defesa do ex-presidente Lula, a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) esclarece que:
1.         A busca pela verdade real dos fatos, objeto da perícia oficial, é princípio vigente no Direito Processual Penal, sendo diferente da “realidade formal”, relacionada a outros ramos do Direito, nos quais o Estado pode se satisfazer apenas com os fatos trazidos pelas partes. 
2.         Insta ressaltar, ademais, que o Código de Processo Penal determina ser indispensável o exame de corpo de delito, realizado por perito oficial, em infração que deixar vestígios, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
3.         A não realização de perícia oficial no caso em tela deve-se, portanto, ao fato da dúvida suscitada pelo MPF ser aparentemente relacionada à falsidade ideológica do material. Fosse diferente disso, por não estar condicionada à vontade de nenhuma das partes, a dispensa de exame de perícia criminal seria inadmissível. 
4.         Finalmente, sempre que houver pontos obscuros, que possam ser dirimidos por meio da análise científica dos vestígios, é imprescindível dispor de exames periciais, os quais podem, inclusive, suscitar novas informações, como exemplo do ocorrido no episódio das gravações entre um dos donos da JBS e o presidente da República.’ 

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