sexta-feira, 1 de dezembro de 2017

Justiça do Trabalho nega ação impetrada pelo Simpi

 A secretária da Educação, Anorina Smith Lima encaminhou aos diretores, coordenadores e professores da  rede municipal de ensino, um comunicado informando que a ação de liminar e tutela impetrada pelo Sindicato dos Professores do Magistério Público Municipal de Itabuna –Simpi- solicitando retorno do adicional de atividade complementar dos professores foi negada liminarmente pela Justiça do Trabalho. A decisão tem como base a própria  legislação sobre o assunto, destacadamente a Lei nº 9.494/97 que dispõe sobre restrições para fins de pagamentos de vantagens a servidores pela administração pública.

No comunicado, ela explica que o pedido do sindicato foi indeferido de forma liminar e que a  ação tem prosseguimento até o julgamento definitivo, cabendo recurso da decisão proferida  pela Juíza do Trabalho Cristiane Menezes Borges Lima, da 3ª Vara do Trabalho de Itabuna da 5ª Região.


Segundo Anorina Lima, “nos posicionamos desde o início do impasse com os profissionais do setor, que não éramos contra o protesto dos professores, mas pela forma como ele foi conduzido e seus desdobramentos e,  como havia divergência de interpretação da legislação e da situação de pagamento do AC, considerado duplicado por conta da jornada de trabalho da Lei do Piso Nacional, e também porque o Plano de Carreira/2003 não assegura o pagamento do adicional  para os professores do 6º ao 9º ano do ensino fundamental, solicitamos a todos os professores, o aguardo da Ação do Sindicato pela Justiça, evitando paralisações de aulas na Rede.”

Ela acredita que a decisão da Justiça, “reforçou a nossa posição e a tentativa de diálogo com a Rede. Lamentamos a insistência da direção do Simpi pela continuidade do movimento ilegal com a decisão de uma paralisação com a estratégia de realização de uma assembleia amanhã (30), desconsiderando inclusive a decisão da Justiça”.
A secretaria de educação solicita das direções das escolas que divulguem o comunicado, reafirmando o compromisso Educação de Qualidade e Pelo Direito de Aprender, duas metas do governo municipal e que são prioritárias na área da educação.

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