sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

Itabuna flexibiliza transferência de alvará entre taxistas

Com 18 votos favoráveis e uma abstenção, o Legislativo de Itabuna aprovou nessa quarta, 13, a transferência do alvará de táxi para terceiros. Até agora, conforme a Lei municipal 1.935/04, a substituição era permitida apenas para herdeiros do autorizatário e mediante inventário. A flexibilização, defendida na Casa por Ricardo Xavier (PPS), segue o ordenamento jurídico nacional (Lei 12.865/13) contemplando também reivindicação antiga de taxistas em Itabuna.

Num dos dispositivos acrescentados por Xavier, o taxista que desejar repassar seu alvará para terceiros precisará ser prestador do serviço por mais de cinco anos. Além disso, aquele que transferir só poderá requer nova autorização ou recuperar a antiga após o prazo de três anos. Já em caso de falecimento, o direito à exploração do serviço será transferido a seus sucessores legítimos ou a hereditários indicados por meio de termo de cessão.    
 

Todas as alterações no transporte individual de passageiros (táxi) ainda passarão pelo crivo do Executivo itabunense, externado em sanção ou veto. Em Plenário, ao se abster de votar na matéria, Junior Brandão (PT) suscitou a hipótese do vício de iniciativa. Para o petista, caberia ao prefeito propor tal projeto de lei. Apesar disso, ainda na Comissões, o relator Robinho (PP) argumentou que a proposição “reveste-se de boa forma constitucional”.
   
Por - CO
Foto: Pedro Augusto Benevides

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