quarta-feira, 18 de outubro de 2017

Conselho Nacional de Trânsito autoriza pagamento de multas em débito e crédito

Conselho Nacional de Trânsito autoriza pagamento de multas em débito e crédito
Foto: Agência Brasil
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) alterou resolução do órgão e instituiu a possibilidade de pagar multas por cartão de débito ou crédito para os órgãos e entidades que integrem o Sistema Nacional de Trânsito, a exemplo dos Departamentos Estaduais (Detrans). Caso o cidadão opte pelo parcelamento da multa, o valor integral final será considerado para fins de arrecadação, descontada somente a taxa de operação do cartão. Segundo a resolução, publicada na edição desta quarta-feira (18) do Diário Oficial da União (DOU), essas modalidades de pagamento não poderão ser aplicadas no caso de multas inscritas em dívida ativa; de débitos já parcelados em cobrança administrativa; de multas sobre veículos licenciados em outras unidades da federação; e multas de outros órgãos autuadores que não autorizem uso de débito ou crédito. A adoção da nova possibilidade pelo órgão de trânsito é opcional e caberá ao Departamento Nacional de Trânsito a fiscalização do serviço. A resolução já entra em vigor com sua publicação. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seja responsável

Mais de 80% das pastagens do Sul da Bahia podem ser convertidas em Sistemas Agroflorestais com cacau

Coluna PERSONA

Por Gillette Curvelo Psicóloga - CRP 03/9466 Rádio Difusora 64 anos no ar Neste dia 21 re abril, que se comemora o Fia de Tiradentes e anive...