sábado, 16 de setembro de 2017

NOVA DENUNCIA CONTRA O PRESIDENTE TEMER JÁ ANTECIPAM DE QUE O STF VAI REJEITAR!

TRÂMITE NORMAL
STF DEVE REJEITAR PEDIDO DE SUSPENDER NOVA DENÚNCIA DA PGR CONTRA TEMER
PLENÁRIO DO STF NÃO DEVE ACEITAR PEDIDO PARA SUSPENDER DENÚNCIA
RELATOR, MINISTRO EDSON FACHIN DEIXOU DECISÃO DO PLENÁRIO, MAS TENDÊNCIA É QUE DENÚNCIA SEJA ENVIADA À CÂMARA

 Do - Diário do Poder  - O Supremo Tribunal Federal (STF) não deve atender, em julgamento marcado para a próxima quarta-feira (20), ao pedido do Palácio do Planalto para suspender a nova denúncia contra o presidente Michel Temer (PMDB) por organização criminosa e obstrução de Justiça. A tendência do STF é dar aval ao ministro Edson Fachin, relator do caso, para remeter a acusação formal contra Temer à Câmara.
Fachin decidiu na quinta-feira passada, "em homenagem à colegialidade e à segurança jurídica", aguardar o julgamento da Corte, mas ressaltou que, mesmo nesse caso, "seria cabível imediato encaminhamento da denúncia ora oferecida à Câmara dos Deputados".
Pelo menos cinco ministros indicam que tendem a acompanhar o relator no argumento de que o Supremo não deve suspender a tramitação da nova denúncia contra Temer.
Na Corte, há o receio de algum pedido de vista interromper o julgamento da próxima semana - o ministro Alexandre de Moraes teria sinalizado essa intenção na quarta-feira passada.

O pedido do presidente para suspender o caso é visto com receio por procuradores do Ministério Público Federal e criticado por integrantes da Corte, como o ministro Marco Aurélio Mello. "Apresentada a denúncia, cumpre ao relator encaminhá-la à Câmara. Os tempos são estranhos, mas eu não consigo perceber o agasalho jurídico-constitucional dessa posição, manietando (imobilizando, obstruindo) quem não pode ser manietado, porque atua em defesa da sociedade", disse.
A segunda acusação formal foi apresentada após o Supremo rejeitar o afastamento do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, das investigações contra Temer no caso J&F. Após a decisão, Janot, que deixa o cargo neste fim de semana, apresentou anteontem a nova denúncia contra Temer - a primeira, por corrupção passiva, foi barrada pela Câmara.
Segundo o procurador-geral, no que diz respeito ao crime de organização criminosa, Temer "dava a necessária estabilidade e segurança ao aparato criminoso, figurando ao mesmo tempo como cúpula e alicerce da organização". Janot também denunciou os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral) por organização criminosa, mas o Planalto já avisou que não vai afastá-los porque a acusação da PGR tem como base "delações fraudadas". Em fevereiro, Temer havia dito que afastaria ministros denunciados na Lava Jato.
O procurador também informou na quinta-feira (14) que rescindiu o acordo de colaboração premiada de Joesley Batista e Ricardo Saud, respectivamente dono e ex-executivo do Grupo J&F. A rescisão do acordo em virtude de omissão de fatos ainda precisa ser homologada por Fachin. A defesa de Temer quer que o Supremo não envie a denúncia à Câmara até que sejam esclarecidos os indícios de irregularidade envolvendo as delações.
Para integrantes da Corte, nessa primeira etapa, o STF apenas deve encaminhar a peça para a Câmara e só se pronunciar posteriormente, caso os deputados autorizem o seu processamento. Dessa forma, não caberia neste momento a discussão da validade de provas antes mesmo da análise do caso pela Câmara.
Em conversa com colegas, um ministro mencionou que quando Fachin recebeu a primeira denúncia contra Temer, em junho, apenas "chutou para frente", encaminhando o caso para a Câmara sem analisar o mérito.
Fachin fez uma ampla pesquisa na jurisprudência do STF para embasar o seu voto, já distribuído aos integrantes da Corte. Há precedente em habeas corpus de 2015, de relatoria de Dias Toffoli, que indica que a delação não pode ser impugnada por delatados. Por esse entendimento, não caberia manifestação da defesa de Temer sobre o acordo de colaboração firmado com a J&F.
No mesmo habeas corpus de Toffoli, usado em decisões pelo antigo relator da Operação Lava Jato, Teori Zavascki, há indicação de que a "desconstituição" do acordo tem eficácia restrita às partes e não beneficia ou prejudica terceiros. (AE)

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