A partir desta segunda-feira (10), boletos vencidos poderão
ser pagos em qualquer banco. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban)
começará a adotar, de forma escalonada, uma plataforma de cobrança que permite
a quitação de boletos em atraso em qualquer agência bancária. Por enquanto, a
novidade só estará disponível para os boletos de valor igual ou superior a R$
50 mil. O valor mínimo será reduzido para R$ 2 mil em 11 de setembro, R$ 500 em
9 de outubro e R$ 200 em 13 de novembro. A partir de 11 de dezembro, boletos
vencidos de todos os valores passarão a ser aceitos em qualquer banco.
A nova plataforma de cobrança permitirá a identificação
do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ) do pagador, o que facilitará o rastreamento de pagamentos. Ao quitar o
boleto, o próprio sistema verificará as informações. Se os dados do boleto
coincidirem com os da plataforma, a operação é validada.
Caso haja divergência nas informações, o pagamento só
poderá ser feito no banco de origem da operação. Conforme as datas de adoção da
nova plataforma e as faixas de valores, os bancos deixarão de aceitar boletos
sem o CPF ou o CNPJ do pagador. Os clientes sem esses dados serão contatados
pelos bancos para refazerem os boletos.
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