quarta-feira, 3 de maio de 2017

JUIZ SÉRGIO MORO MANDA COLOCAR TORNOZELEIRA EM DIRCEU

MEDIDA CAUTELAR
JUIZ SÉRGIO MORO MANDA COLOCAR TORNOZELEIRA EM DIRCEU
ELE VAI PARA CASA, MAS TERÁ SEUS DESLOCAMENTOS MONITORADOS
Publicado: 03 de maio de 2017 às 12:43 - Atualizado às 16:17
DIRCEU PODERÁ SAIR A QUALQUER MOMENTO DA PRISÃO, ONDE ESTÁ DESDE 3 DE AGOSTO DE 2015

Do - Diário do Poder - O juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, mandou colocar tornozeleira eletrônica em José Dirceu. Esta é uma das medidas cautelares impostas por Moro ao ex-ministro da Casa Civil (Governo Lula), condenado a mais de 32 anos e 1 mês de prisão na Lava Jato e solto na terça-feira, 2, por determinação do Supremo Tribunal Federal.
Dirceu poderá sair a qualquer momento do Complexo Médico Penal de Pinhais, nos arredores de Curitiba, onde estava preso desde 3 de agosto de 2015.
Ao mandar colocar tornozeleira no ex-ministro, o juiz Moro apontou para ‘natural receio’ de fuga.

“Considerando que José Dirceu de Oliveira e Silva já está condenado a penas totais de cerca de trinta e dois anos e um mês de reclusão, há um natural receio de que, colocado em liberdade, venha a furtar­-se da aplicação da lei penal. A prudência recomenda então a sua submissão à vigilância eletrônica e que tenha seus deslocamentos controlados. Embora tais medidas não previnam totalmente eventual fuga, pelo menos a dificultam. Assim, deverá o condenado utilizar tornozeleira eletrônica”, decidiu.
O juiz proibiu José Dirceu de sair da cidade onde mora, Vinhedo, no interior de São Paulo. Mas não impôs ao ex-ministro regime de prisão domiciliar.
“Não fixo prisão domiciliar por entender que a gravidade em concreto dos crimes pelos quais foi condenado, e que incluem o recebimento de vantagem indevida, propina de cerca de R$ 4.977.337,00 que teria lhe sido repassada diretamente, isso somente na ação penal 5045241-84.2015.4.04.7000, e isso mesmo no período em que era julgado pelo Plenário do Egrégio Supremo Tribunal Federal na Ação Penal 470, não autorizam que cumpra a pena em casa, o que seria o efeito prático do recolhimento domiciliar, considerando a detração”, anota o magistrado.
Moro mandou o ex-ministro entregar o passaporte e proibiu José Dirceu de manter contato com outros investigados e testemunhas. “A fim de preservar as investigações sobre crimes em andamento ou a instrução da recentemente proposta ação penal 5018091-60.2017.4.04.7000, fica ainda proibido de contatar ou de se encontrar com outros coacusados ou testemunhas nas ações penais 5045241-84.2015.4.04.7000, 5045241-84.2015.4.04.7000 e 5030883-80.2016.4.04.7000. Excetuo por evidente o contato com as suas eventuais testemunhas de defesa por intermédio do defensor constituído”. (AE)

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