quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017

Desconto de 15% no IPTU de Ilhéus

Desconto de 15% no IPTU de Ilhéus
 para pagamento em cota única

A campanha de arrecadação do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano – 2017, em Ilhéus, oferece desconto de 15% aos proprietários de imóveis que quitarem o tributo em cota única, até 17 de fevereiro. O secretário municipal da Fazenda, Elifaz Anunciação, lembra que outras facilidades, como o pagamento  parcelado, estão disponibilizadas, embora, nesse caso, sem o desconto.


Para facilitar o acesso do contribuinte à guia de pagamento do IPTU, o contribuinte pode fazer a impressão do boleto no site oficial do município, www.ilheus.ba.gov.br. Para isso, é só teclar o número de inscrição do imóvel e imprimir o Documento de Arrecadação Municipal (DAM). Qualquer dúvida, o cidadão deve procurar o Setor de Tributos, situado no andar térreo do Palácio Paranaguá, na Praça J.J. Seabra, no centro histórico da cidade.

Sobre o reajuste de 20 por cento, este ano, na planta genérica de valores do IPTU, o secretário Elifaz Anunciação lembra que essa decisão legal é determinada pelo Código Tributário do Município de Ilhéus, aprovado pela Câmara de Vereadores em dezembro de 2014. Ele explica que, na gestão anterior a aprovação do Código Tributário instituiu a nova planta genérica de valores para efeito de avaliação de cada unidade imobiliária, ou seja, houve também um reajuste no valor nominal do imóvel, a partir de 2015.

 “Na realidade, esta nova planta genérica de valores alterou de forma substancial o valor do IPTU de todo o município. Com o intuito de impactar o contribuinte com o aumento total de uma só vez, o então prefeito de Ilhéus enviou à Câmara de Vereadores outro projeto de lei que criou ‘limitadores’ para os valores do IPTU a serem cobrados nos exercícios de 2015 (duas vezes o valor devido em 2014), de 2016 (duas vezes e meia o valor devido em 2014) e no exercício de 2017, três vezes o valor devido em 2014”, informa Elifaz.

O secretário da Fazenda salienta que a atual gestão municipal é obrigada a aplicar o reajuste estabelecido em lei, caso contrário, pode ser penalizada através da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Mas enfatiza que esse reajuste automático não está previsto para o exercício de 2018.

Da - Secretaria de Comunicação Social 

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