quinta-feira, 20 de outubro de 2016

Depois de passar a noite isolado na cela, Eduardo Cunha faz exame no IML.

Depois de passar a noite isolado na cela, Eduardo Cunha faz exame no IML.


O ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, deixou a carceragem da Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, na manhã desta quinta-feira (20), para fazer o exame de corpo de delito. O procedimento é padrão, e foi feito no Instituto Médico Legal (IML) da capital paranaense. Ele chegou sem algemas em um carro da Polícia Federal (PF), disse “bom dia” aos jornalistas e foi encaminhado para o exame.
Eduardo Cunha foi preso ontem pela Polícia Federal (Foto: Wilson Dias/Agência Brasil)
Eduardo Cunha foi preso ontem pela Polícia Federal (Foto: Wilson Dias/Agência Brasil)
Após o exame, Cunha retornou para a Superintendência da PF. Segundo a PF, Cunha está em uma cela individual, separada dos demais presos da Operação Lava Jato. A corporação informou ainda que não há previsão de tomada de depoimento do ex-presidente da Câmara dos Deputados.


O ex-presidente da Câmara passou a noite isolado em uma cela e sem contatos com os demais presos.Eduardo Cunha foi preso ontem (19), em Brasília, pela Polícia Federal, depois que o juiz Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância, emitiu a ordem de prisão preventiva. A prisão foi decretada na ação penal em que o deputado cassado é acusado de receber R$ 5 milhões, que foram depositados em contas não declaradas, na Suíça. O valorseria oriundo de vantagens indevidas, obtidas com a compra de um campo de petróleo pela Petrobras em Benin, na África, segundo a PF.
O ex-deputado divulgou ontem (19) nota em sua defesa, antes de embarcar para Curitiba (PR). Ele chamou de “absurda” a decisão do juiz federal Sérgio Moro de determinar sua prisão, alegando que teria base em uma ação extinta no Supremo Tribunal Federal (STF). Cunha disse ainda que seus advogados tomarão “medidas cabíveis para enfrentar essa absurda decisão”.
“Trata-se de uma decisão absurda, sem nenhuma motivação e utilizando-se dos argumentos de uma ação cautelar extinta pelo Supremo Tribunal Federal. A referida ação cautelar do Supremo, que pedia minha prisão preventiva, foi extinta e o juiz, nos fundamentos da decretação de prisão, utiliza os fundamentos dessa ação cautelar, bem como de fatos atinentes a outros inquéritos que não estão sob sua jurisdição, não sendo ele juiz competente para deliberar”, disse.
Informações da Agência Brasil
Do - jornaldamidia.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seja responsável

Mais de 80% das pastagens do Sul da Bahia podem ser convertidas em Sistemas Agroflorestais com cacau

Itabuna realiza mais um Seminário de Legislação Eleitoral na ACI

MAIS UM SEMINARIO ElEITORAL, SE INSCREVA! Dr. Allah especialista na Lei Eleitoral Levado pelo grande sucesso do último Seminário, realizado ...