terça-feira, 13 de setembro de 2016

CCJ: FIM DAS COLIGAÇÕES

SEGUE PARA PLENÁRIO
CCJ DO SENADO APROVA CLÁUSULA DE DESEMPENHO E FIM DAS COLIGAÇÕES
AUTORIA DO PROJETO É DOS SENADORES TUCANOS, AÉCIO NEVES (MG) E RICARDO FERRAÇO (ES)
Publicado: 13 de setembro de 2016 às 15:03
AÉCIO DEFENDEU QUE A PEC É PRATICAMENTE UMA REFORMA POLÍTICA PORQUE TEM A VIRTUDE DE INIBIR O NÚMERO DE PARTIDOS
Do - Diário do Poder - Em sessão realizada nesta terça-feira, 13, integrantes da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovaram a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece cláusula de desempenho nas próximas eleições de 2018 e o fim das coligações a partir de 2020. O projeto, de autoria do presidente do PSDB, senador Aécio Neves (MG), e do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), segue para discussão do plenário do Senado.

De acordo com o texto, a legenda só poderá receber recursos do Fundo Partidário, ter acesso gratuito à rádio e TV e o funcionamento parlamentar no Congresso se conseguirem, na disputa para a Câmara dos Deputados, no mínimo 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 14 unidades da Federação. A PEC também estabelece que os parlamentares, bem como seus respectivos suplentes, que deixarem o partido perderão o mandato, salvo em caso de grave discriminação política.
"A PEC é praticamente uma reforma política porque ela tem a virtude de inibir o número de partidos acabando com as legendas de aluguel, aquelas que existem único e exclusivamente para se apropriar do fundo partidário e negociar o tempo de televisão", afirmou Aécio após a aprovação do projeto.
"A proposta visa moralizar e dar racionalidade ao sistema político que hoje está na UTI. O modelo atual fez da criação de partidos um negócio lucrativo", considerou Ricardo Ferraço.
Na discussão da PEC também ficou estabelecido que a partir de 2020 fica proibia a realização de coligações partidárias, que consiste na união de dois ou mais partidos que apresentam conjuntamente seus candidatos para uma determinada eleição.
O projeto também prevê que os partidos com afinidade ideológica e programática poderão se unir em federações, tendo, contudo, que atuar conjuntamente no Congresso durante o período para o qual os parlamentares foram eleitos.(AE)

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