A Justiça Eleitoral de Una e Canavieiras (116ª Zona Eleitoral) promoveu
um encontro com representantes de partidos e coligações políticas para
esclarecer os procedimentos e tirar dúvidas da legislação eleitoral,
notadamente a Resolução TSE 23.457/2015. A reunião, realizada no auditório da
Secretaria Municipal da Educação, contou com a presença do juiz André Luiz dos
Santos Brito, do promotor público Márcio de Oliveira Neves, do 1º Tenente PM
Gilney, advogados, publicitários e políticos, e as decisões serão transformadas
em Portaria.
Inicialmente, o promotor Márcio Neves fez um alerta sobre as mudanças
introduzidas nas normais eleitorais para os pleitos municipal e que merece
atenção especial de todas as partes envolvidas no processo. Entre as mudanças,
ele citou, além das regras mais inflexíveis, a prestação de contas e a conduta
dos candidatos que detêm cargos públicos, que não podem comparecer à
inauguração de obras públicas, recomendando que não se faça esse tipo de evento
durante o período eleitoral, para não sofrer as sanções legais.
Outra observação feita pelo promotor Márcio Neves relacionada à proporção
de candidaturas, na ordem mínima de 70% para o sexo masculino e 30% para o sexo
feminino, bem como a entrega dos documentos no prazo prescrito pela legislação.
O promotor ainda alertou para as mudanças na forma de fazer campanha, bastante
diferentes da eleição passada. Para ele, o melhor método seria a vista aos
bairros, para ouvir os eleitores, verificar os problemas existentes a
apresentar as propostas para o mandato.
No entender do juiz André Luiz Brito, quanto menos intervenção do Poder
Judiciário no processo eleitoral, melhor, para que a eleição reflita a vontade
das ruas, embora a justiça deverá atuar com presteza nos casos de violação às
normas. Explicou o juiz, que as mudanças na legislação refletem o momento de
crise por que passa o país e a Operação Lava-jato foi a maior responsável pela
preconização da austeridade, no sentido de tornar o processo mais isonômico,
oferecendo oportunidades iguais.
O novo momento político, como observa o juiz eleitoral, prevê tempo menor
de campanha e, por conseguinte, gastos mais módicos, para evitar o uso do abuso
do poder econômico, como a diminuição da propaganda, showmícios e a conhecida
“compra de votos”. E as normas propõem
atuação mais firme nos casos transgressões, com ampla fiscalização pela
Justiça eleitoral e seus prepostos, a exemplo das polícias Militar, Civil e
Federal. Ele alertou que o aliciamento de votos com vantagens econômicas prevê
prisão imediata.
O juiz eleitoral solicitou aos representantes de partidos e coligações bastante
atenção com a aplicação da propaganda eleitoral, que a partir deste pleito
proíbe a utilização de bens públicos, a exemplo de pontes, postes, jardins,
dentre outros, que prevê a aplicação de multas pesadas. A exibição de
propaganda em bens particulares também obedece normas rígidas, com sanções mais
duras em casos de reincidência. Outra reunião vai ser agendada, com o objetivo
de tratar sobre a utilização dos espaços para a realização de comícios e outros
eventos, como as caminhadas.
Por - Walmir Rosário
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